TJRJ - 0812182-95.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:34
Baixa Definitiva
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13/01/2025 00:05
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0812182-95.2024.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0812182-95.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00157904 RECTE: CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO OAB/PE-033667 RECORRIDO: MARIA HELENA CARNEIRO LEAO BARRETO ADVOGADO: JULIA FERNANDES DE ARAUJO OAB/RJ-199927 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de dano moral, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, uma vez que, no caso dos autos, embora a ré deva ser responsabilizada por utilizar, em sua atividade, sistema de segurança falho, de modo a permitir a prática de fraudes,?o ato danoso foi praticado diretamente por terceiro.
Todas as questões aduzidas no recurso foram debatidas oralmente pelos integrantes do colegiado, com a percuciência necessária, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Carta Política (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Sem ônus sucumbenciais, porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.?? -
19/12/2024 10:00
Provimento
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12/12/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 13:58
Inclusão em pauta
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12/11/2024 16:35
Conclusão
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12/11/2024 16:32
Distribuição
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12/11/2024 16:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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