TJRJ - 0091622-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Passo a sanear.
Partes legítimas e bem representadas.
Presente o interesse de agir, inexistindo questões processuais pendentes a decidir, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Fixo o ponto controvertido o cumprimento da sentença proferida nos autos de Ação de Cobrança nº 0148687-13.2020.8.19.0001, onde alega haver nulidade eis que nula sua citação.
Defiro a produção de prova documental suplementar, a qual deverá ser acostada aos autos no prazo de 10 dias.
Acaso juntados novos documentos, abra-se vista à parte contrária, em cumprimento ao art. 437, § 1º do CPC.
Intimem-se. -
11/08/2025 10:30
Conclusão
-
11/08/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:05
Juntada de petição
-
23/05/2025 11:51
Juntada de petição
-
19/03/2025 15:18
Conclusão
-
19/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
1- Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias./r/r/n/n2- Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se possuem mais provas a produzir. -
12/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:58
Conclusão
-
12/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:30
Juntada de petição
-
24/09/2024 14:43
Documento
-
31/08/2024 20:43
Decurso de Prazo
-
22/07/2024 13:38
Expedição de documento
-
18/07/2024 15:47
Expedição de documento
-
17/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 10:52
Conclusão
-
15/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:52
Publicado Despacho em 22/07/2024
-
15/07/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:48
Apensamento
-
10/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:17
Conclusão
-
10/07/2024 17:16
Juntada de documento
-
04/07/2024 13:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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