TJRJ - 0802830-26.2023.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 17:30
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 17:29
Documento
-
13/01/2025 00:05
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0802830-26.2023.8.19.0023 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0802830-26.2023.8.19.0023 Protocolo: 3204/2024.00377298 APTE: QUELEM HONORATO SANTOS ADVOGADO: VÂNIA MIRIAN GONÇALVES NUNES DE SOUZA OAB/RJ-134889 APDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A ADVOGADO: LUCIANO BOGADO PEREIRA FERNANDES OAB/RJ-104376 Relator: DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL - CONSTATADA, EM LAUDO PERICIAL, A PARTIR DA ANÁLISE DAS FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, A OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO IMÓVEL PERTENCENTE À AUTORA, QUE NÃO REGISTRAVA QUALQUER CONSUMO, MANTÉM-SE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL - INTELIGÊNCIA DO COMANDO DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
08/01/2025 18:49
Documento
-
06/11/2024 16:31
Conclusão
-
29/10/2024 12:00
Não-Provimento
-
14/10/2024 00:05
Publicação
-
10/10/2024 13:07
Inclusão em pauta
-
21/08/2024 18:14
Pedido de inclusão
-
15/05/2024 00:08
Publicação
-
13/05/2024 11:05
Conclusão
-
13/05/2024 11:00
Distribuição
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10/05/2024 15:34
Remessa
-
10/05/2024 15:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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