TJRJ - 0814696-24.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:46
Outras Decisões
-
15/09/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de LUCIANO CARVALHO DA MOTTA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de LUIZ RAFAEL GRAIN em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS SARDINHA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0814696-24.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS SARDINHA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
As partes celebraram acordo ao id. 160056529.
No acordo ficou convencionado que o pagamento de R$ 1.500,00 seria efetuado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do protocolo da minuta, datada de 03/12/24.
Na cláusula "2" do referido acordo também ficou convencionado que: "2.
Acordam que o não pagamento do valor nas datas estipuladas implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a quantia total do acordo." Conforme id. 192386995, o pagamento foi realizado em 28/03/25, portanto, intempestivo.
Houve penhora online integralmente positiva (id. 189058127), do valor apresentado pelo exequente com o acréscimo da multa acima.
Diante disso, o executado se manifestou ao id. 195985580discordando com o valor da penhora e requerendo o desbloqueio. É o relatório.
Decido.
Considerando o pagamento intempestivo, entendo que é devida a multa nos termos ajustados pelas partes.
A penhora online foi realizada recaiu sobre o valor informado na planilha de id. 167211093, já com a inclusão da multa.
Isso posto, diante da satisfação da obrigação,JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia penhoradaao id. 189058127 em favor da parte exequentee/ou seu patrono.
Desde que certificado que o patrono do credor foi o mesmo durante todo o processo (não há honorários a serem reservados) e que tem poderes expressos para receber, ATENDA-SE AO AVISO 486/21 DA CGJ.
Nesse caso, como diligência do Juízo, notifique-se o autor, via postal, de que foi expedido mandado de pagamento em seu favor, e que o dinheiro também pode ser recebido por seu advogado, em razão dos poderes que o cliente (autor) lhe passou na procuração.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositadaao id. 192386995 em favor da parte executada.
Desde que certificado que o patrono do credor foi o mesmo durante todo o processo (não há honorários a serem reservados) e que tem poderes expressos para receber, ATENDA-SE AO AVISO 486/21 DA CGJ.
Nesse caso, como diligência do Juízo, notifique-se o autor, via postal, de que foi expedido mandado de pagamento em seu favor, e que o dinheiro também pode ser recebido por seu advogado, em razão dos poderes que o cliente (autor) lhe passou na procuração.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 4 de agosto de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
11/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0814696-24.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS SARDINHA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Realizada penhora online do valor integral da execução no id. 189058127, a parte executada apresentou comprovante de depósito no id. 192386995.
Ante o exposto, diga a parte exequente em 5 dias.
Sem prejuízo, certifique o cartório se decorreu o prazo para impugnação.
Intime-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de maio de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS SARDINHA em 21/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:58
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS SARDINHA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:04
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 16:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
25/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:49
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2025 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de LUCIANO CARVALHO DA MOTTA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de LUIZ RAFAEL GRAIN em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:23
Homologada a Transação
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0814696-24.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS SARDINHA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS A assentada de index 159602152 informa a ausência das partes à Audiência de Conciliação.
Conforme id. 155871495 e 155877216 a parte RÉ foi devidamente citada/intimada, AR positivo.
Certifique o cartório se o AUTOR foi devidamente citado/intimado para a audiência (retorno do AR ou envio eletrônico).
Após, voltem conclusos os autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de dezembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
03/12/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:41
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
02/12/2024 14:41
Juntada de Ata da Audiência
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2024 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIZ RAFAEL GRAIN em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCIANO CARVALHO DA MOTTA em 18/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:54
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
02/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:07
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 23:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 14:55
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
12/08/2024 14:55
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:08
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
16/07/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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