TJRJ - 0803962-76.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES em 11/04/2025 23:59.
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10/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803962-76.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILANE PERRUT FERNANDES RÉU: FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES DECISÃO 1.
Ciência às partes da decisão monocrática proferida em sede de Agravo de Instrumento, que deferiu a gratuidade de justiça à parte autora.
Cumpra-se e anote-se onde couber. 2.
Em que pese a dicção do artigo 334 do CPC tenho que a marcação de audiências em todos os processos tem se revelado contraproducente e apta a postergar a resolução do conflito, criando uma etapa desnecessária e ampliando os prazos para resposta.
Há de se notar ainda, por oportuno, que o escopo da legislação era no sentido de que tais audiências deixassem de ser realizadas pelos Juízos e passassem a ser feitas por Centros de Conciliação e Mediação, evitando sobrecarga dos Magistrados e dos Cartórios.
Ocorre que tais Centros não se encontram devidamente estruturados para absorver tal demanda, não se justificando que os Juízos acabem assumindo mais este mister.
Com efeito, é dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, NCPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, NCPC).
Ademais, a supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, NCPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Diante de tal quadro, e ao menos por ora, DEIXO DE DESIGNAR audiência de Conciliação/Mediação. 3.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), com as cautelas e advertências de praxe. 4.
Após, independente de nova conclusão, em réplica. 5.
Por fim, voltem conclusos.
NOVA FRIBURGO, 3 de dezembro de 2024.
FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular -
03/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:24
Outras Decisões
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05/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
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06/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:39
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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01/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 22:49
Outras Decisões
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24/06/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 17:55
Conclusos ao Juiz
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01/06/2023 00:54
Decorrido prazo de LUCILANE PERRUT FERNANDES em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:54
Decorrido prazo de FABIANO MAGALDI ROCHMANT em 31/05/2023 23:59.
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17/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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