TJRJ - 0834426-51.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:36
Juntada de Petição de ciência
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:27
Juntada de mandado
-
15/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:29
Juntada de Petição de ciência
-
30/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0834426-51.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA ELIZABETH RODRIGUES EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
23/06/2025 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 11:20
Juntada de Petição de ciência
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0834426-51.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA ELIZABETH RODRIGUES EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Intime-se a parte ré para depositar o valor de R$ 10.000,00, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on-line; 2) Sem prejuízo, comprove a parte ré, em igual prazo, o cumprimento da obrigação de fazer.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
06/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:32
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0834426-51.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA ELIZABETH RODRIGUES EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Index 188416608: certifique-se.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 18:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 13:30
Juntada de mandado
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 19:05
Juntada de Petição de ciência
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13/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 20:00
Juntada de Petição de ciência
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:03
Juntada de Petição de ciência
-
28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO Processo: 0834426-51.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA ELIZABETH RODRIGUES EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/04/2025 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:44
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:58
Juntada de Petição de ciência
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10/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/03/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
09/03/2025 12:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/03/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
-
09/03/2025 12:38
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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07/02/2025 14:40
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/02/2025 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 22:02
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 12:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/12/2024 14:48
Juntada de Petição de ciência
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0834426-51.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA ELIZABETH RODRIGUES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Quanto ao pedido de antecipação da tutela, constata-se que, na forma do art. 300 do CPC, não se verifica a presença dos subsídios que autorizam a concessão da antecipação da tutela requerida, uma vez que até o presente não foram colacionados elementos de convicção suficientes das alegações autorais para que seja tomada qualquer decisão sem que tenha sido dada a oportunidade à parte contrária de apresentar seu contraditório e ampla defesa, institutos indispensáveis ao devido processo legal em total obediência aos termos da Constituição Federal, especialmente em seu artigo 5º: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
03/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:55
Audiência Conciliação designada para 07/02/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
03/12/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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