TJRJ - 0826390-08.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de R2S GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de R SOARES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:34
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de FLAVIA GUSMAO DA SILVA MACEDO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO DA SILVA TORRES em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0826390-08.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA GUSMAO DA SILVA MACEDO, BRUNO LEONARDO DA SILVA TORRES RÉU: R2S GESTAO DE IMOVEIS LTDA, R SOARES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
09/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 11:00
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 11:00
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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25/04/2025 13:31
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/04/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2025 15:50
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:32
Audiência Conciliação designada para 25/04/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/02/2025 17:36
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:16
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0826390-08.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA GUSMAO DA SILVA MACEDO, BRUNO LEONARDO DA SILVA TORRES RÉU: R2S GESTAO DE IMOVEIS LTDA Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento DESIGNADApara a data de 29/01/2025às 10:15 horasno 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
Informo que a audiência será realizada PRESENCIALMENTEna sala de audiências do XV Juizado Especial Cível.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
FELIPE NOGUEIRA MILL -
03/12/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:19
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/12/2024 08:13
Audiência Conciliação cancelada para 03/12/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 23:39
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 23:39
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/10/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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