TJRJ - 0825731-87.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:42
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/01/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:35
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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03/01/2025 13:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 08:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
04/12/2024 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FATIMA PENNA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0825731-87.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA PENNA DOS SANTOS RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
11/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/11/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2024 22:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2024 22:45
Juntada de Projeto de sentença
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03/11/2024 22:45
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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02/10/2024 15:00
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 14:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
02/10/2024 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2024 12:18
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 14:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
03/08/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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