TJRJ - 0838262-11.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838262-11.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANIA VITORIA FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Intime-se a parte autora para que cumpra, na íntegra, o determinado na decisão anterior de index. 185081208 ("A autor afirma que somente no mês de junho o banco descontou quase 100% do seu salário e para comprovar tal alegação apresentou o print de index. 154952873/03.
Consta do print. o recebimento do valor de R$ 3.972,34, a título de proventos, tendo o banco descontado cerca de R$ 1.200,00.
Ou seja, há contradição em sua narrativa, já que alega uma coisa e o print que consta no corpo da inicial demonstra outra coisa.
Ademais, há trecho da inicial que nitidamente não foi preenchido, como na página 03 em que consta: “que a autora utilizou o cheque especial a partir de (colocar a data)”(...) Por fim, a autora deve especificar, em planilha, cada um dos débitos impugnados, com a data em que ocorreram.") RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
08/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 10:24
Outras Decisões
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09/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUINE LEONE LIMA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CINTIA ALVES NUNES em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO INICIAL ( ) Classe/assunto cadastrados no sistema informatizado em conformidadecom oAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | (x) Classe/ assunto cadastrados no sistema informatizado retificados para atender aoAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | ( ) É prioridadelegal (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e/ouportadora de doença grave) | (x) Não éprioridade legal(retificar no sistema, se necessário) | Nome e qualificação das partes: (x) regular ()irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a petição inicial.
Prazo: 15 dias. | Parte autora incapaz representada ou assistida: ( ) regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a representação/assistência e/ou a procuração, na forma do artigo 71 do CPC.
Prazo: 15 dias. | Procuração (atual, específicae em conformidade com o artigo 287 do CPC): ( ) regular (x) irregularid: 154955014(desatualizado) - JUNTAR PROCURAÇÃO ATUALIZADA, COM LINK QUE POSSIBILITE A CONFERÊNCIA E VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA DO DOCUMENTO. | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a procuração, que deve atender ao disposto no artigo 287 do CPC,além deser ATUAL (datada de, no máximo, três meses antes do ajuizamento da ação) e ESPECÍFICA (conter o objetivo da outorga, conforme artigo 654, §1º do Código Civil).
Prazo: 15 dias. | Comprovação do endereço residencial(atual): (x)regularid: 154955003 (...) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para comprovar oendereço residencial ATUALmediante a juntada de cópias de contas de consumo ATUAIS e/ou correspondências bancárias ATUAIS.
Caso o comprovante apresentado encontre-se em nome de terceiro, deverá o fato ser devidamente justificado, bem como comprovada a relação existente entre a parte e o terceiro titular do comprovante, na forma das Notas Técnicas publicadas pelo E.
TJRJ sobre boas práticas no combate da litigância predatória.
Prazo: 15 dias. | Endereço eletrônico da parte autora: ( )regular (x) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico, na forma da Resolução CNJ n. 345/20 que trata do “Juízo 100% Digital”.
Prazo: 15 dias. | (x)Tem pedido liminar | DECISÃO JUDICIAL | CUSTAS PROCESSUAIS /TAXAJUDICIÁRIA/ VALOR DA CAUSA Com pagamento das custas e taxa judiciária: ( )regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para complementar o pagamento devido (falta recolher ________).
Prazo: 15 dias. | Há pedido de gratuidade de justiça: (x)com comprovanteid: 154957396 ( ) sem comprovante | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte para comprovar documentalmente a hipossuficiência para obtenção do benefício da gratuidade de justiça, não sendo válido recurso à mera presunção mediante a juntada de simples declaração e/ou recibo de entrega de declaração de imposto à Receita Federal.
Deverá a parte comprovar seus rendimentos mensais, bem como as despesas correntes que tornem impossível o pagamento das custas e despesas processuais devidas mediante a juntada de documentos idôneos.
Prazo: 15 dias. | Sem pagamento das custas e taxa judiciária: ( ) pedido de pagamentoao final do processo ( ) pedido de parcelamento | DECISÃO JUDICIAL | Valor da causa em conformidade com o artigo 292 do CPC/ disposições legais especiais: ( ) regular ( x ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar o valor dado à causa, na forma do artigo 292 do CPC, devendo complementar o pagamento das custas, se devido.
Prazo: 15 dias. | COMPETÊNCIA ( ) Livre distribuição | ( ) Distribuído por dependência / declínio de competência / para análise de prevenção | (x) Domicílio da parte autora pertence à Regional de Campo Grande | ( ) Domicílio da parte autora não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | ( ) Domicílio da parte répertence à Regional de Campo Grande | ( ) Domicílio da parte rénão pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência pertence à Regional de Campo Grande | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | ( ) Endereço do imóvel pertence à Regional de Campo Grande | ( ) Endereço do imóvel não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | Rodrigo A. 01/32073 -
12/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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