TJRJ - 0328203-56.2021.8.19.0001
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 07:16
Conclusão
-
25/04/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Certifico, Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, a RENOVAÇÃO da intimação do i perito sobre a r decisão saneadora parcialmente transcrita abaixo:/r/r/n/n Cumpra-se o r. decisum./r/n ...
DEFIRO O PEDIDO, para determinar a imissão provisória na posse.
Expeça-se o respectivo mandado para que as rés desocupem o imóvel em 30 dias, sob pena de desocupação forçada, ficando, neste caso, a parte autora como fiel depositária dos bens porventura encontrados.
Indefiro, contudo, o levantamento do depósito, eis que as rés não comprovam a quitação das dívidas fiscais sobre o imóvel expropriado. 2.Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. 3.
Inexistem preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. 4.
Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, a existência de vícios no processo de desapropriação, a destinação social, a existência de desapropriação indireta e o valor da indenização. /r/n5.
Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso. /r/n6.
Assim sendo, defiro a produção de prova pericial de engenharia requerida pelas partes rés, razão pela qual nomeio como perito o Dr.Paulo Renato Monteiro (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suportados pelas partes rés, na forma do art. 95 do NCPC.
Intimem-se nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 465 do mesmo diploma legal.
Ao cartório para encaminhar e-mail nos termos do Provimento CGJ 22/2019. 7.
Defiro, ainda, a produção da prova oral, esta consubstanciada na oitiva das testemunhas a serem arroladas pelas partes, no prazo de 15 dias, cabendo aos patronos a intimação das respectivas testemunhas, na forma do artigo 455 do NCPC, sendo o depoimento pessoal desnecessário ao deslinde da questão.
A AIJ será oportunamente designada /r/n8.
Indefiro, contudo, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de /r/nProcesso Civil. /r/r/n/nJosé Marcelo de Mello Souza - Técnico GEAPC -
28/12/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:25
Juntada de documento
-
16/10/2024 08:45
Conclusão
-
16/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:01
Conclusão
-
30/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:42
Juntada de petição
-
09/07/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 14:30
Juntada de petição
-
23/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:36
Conclusão
-
09/05/2024 13:35
Juntada de documento
-
19/04/2024 13:12
Juntada de petição
-
12/04/2024 18:05
Juntada de petição
-
10/04/2024 09:17
Juntada de petição
-
05/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:01
Conclusão
-
03/04/2024 18:22
Juntada de petição
-
02/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 05:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 05:00
Documento
-
11/12/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 03:59
Documento
-
04/10/2023 22:04
Publicado Despacho em 09/11/2023
-
04/10/2023 22:04
Conclusão
-
04/10/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:44
Juntada de petição
-
24/08/2023 13:19
Juntada de documento
-
23/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:39
Conclusão
-
23/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:39
Juntada de documento
-
10/08/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:58
Juntada de petição
-
22/06/2023 15:07
Juntada de petição
-
13/06/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 13:16
Recurso
-
11/05/2023 13:16
Conclusão
-
23/04/2023 16:05
Juntada de petição
-
18/04/2023 14:45
Juntada de petição
-
05/04/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:36
Documento
-
05/04/2023 14:35
Documento
-
22/03/2023 17:08
Conclusão
-
22/03/2023 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2023 22:57
Juntada de petição
-
20/03/2023 22:55
Juntada de petição
-
17/03/2023 11:45
Juntada de petição
-
02/03/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 11:35
Conclusão
-
28/02/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 21:02
Juntada de documento
-
24/02/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:05
Conclusão
-
13/02/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:26
Juntada de petição
-
17/01/2023 13:00
Documento
-
26/12/2022 11:12
Juntada de petição
-
08/11/2022 16:18
Expedição de documento
-
31/10/2022 18:34
Expedição de documento
-
04/07/2022 14:36
Expedição de documento
-
28/06/2022 17:10
Expedição de documento
-
04/04/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:51
Conclusão
-
01/04/2022 22:03
Juntada de documento
-
28/03/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 11:58
Conclusão
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11/03/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 15:08
Redistribuição
-
16/02/2022 13:17
Remessa
-
16/02/2022 13:17
Expedição de documento
-
09/02/2022 17:56
Expedição de documento
-
08/02/2022 14:44
Conclusão
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08/02/2022 14:44
Declarada incompetência
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30/12/2021 04:41
Juntada de petição
-
30/12/2021 04:41
Juntada de petição
-
28/12/2021 19:02
Redistribuição
-
28/12/2021 18:51
Remessa
-
28/12/2021 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/12/2021 17:12
Conclusão
-
28/12/2021 17:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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