TJRJ - 0880694-61.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 19:57
Baixa Definitiva
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14/02/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:50
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de CLAUDIA LIMA DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:52
Extinto o processo por desistência
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27/01/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/01/2025 15:59
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0880694-61.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA LIMA DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, não vislumbro a presença de periculum in mora, face ao tempo em que o serviço encontra-se suspenso.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 08:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/12/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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