TJRJ - 0852464-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 19:12
Baixa Definitiva
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05/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0852464-09.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILZA CANDIDA DE MAGALHAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
ATO ORDINATÓRIO Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dáquitaçãoquanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitaçãotácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente ahonorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitaçãototal e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
LUCIANA DO ESPIRITO SANTO GONCALVES -
11/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:38
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de NILZA CANDIDA DE MAGALHAES em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/09/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 11:07
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2024 11:07
Recebidos os autos
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27/08/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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27/08/2024 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/08/2024 12:42
Juntada de Ata da Audiência
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23/08/2024 07:53
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 13:10
Juntada de petição
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de NILZA CANDIDA DE MAGALHAES em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:06
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/07/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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