TJRJ - 0807327-40.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 17:35
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:52
Outras Decisões
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04/12/2024 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TERESA CRISTINA PICANCO JAUHAR DE CASTRO - CPF: *62.***.*00-53 (REQUERENTE).
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03/12/2024 17:47
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0807327-40.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: TERESA CRISTINA PICANCO JAUHAR DE CASTRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Certifico que há pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA formulado na inicial.
Consta nos autos: Declaração de Hipossuficiência e 01 (um) contracheque.
Dessa forma, por ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia dos 02 (dois) últimos contracheques ou documento equivalente e a última declaração do imposto de renda, sob pena de cancelamento da distribuição.
Na hipótese de isenção, deve o demandante comprovar a regularidade de seu CPF, assim como demonstrar que não entregou declaração de IR nos últimos 03 (três) exercícios fiscais.
Em termos, voltem os autos à conclusão para análise do pedido.
ITAPERUNA, 18 de novembro de 2024.
EDUARDO MOREIRA DE CASTRO -
18/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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