TJRJ - 0841903-92.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre juntada de AR negativo. -
30/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:20
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 24/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0841903-92.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: MICHELLE RODRIGUES MENDES LA PASTA Considerando que o autor não manifestou interesse na designação de audiência prévia; considerando que não está devidamente implementado o núcleo de conciliação/mediação; considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
03/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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