TJRJ - 0809138-59.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/11/2024 15:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809138-59.2024.8.19.0212 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MAIZA MARIA MIRANDA RÉU: FABIANE RUBINATO DA HORA A autora possui rendimentos, bens e direitos incompatíveis com a condição de hipossuficiente.
Contudo, considerando os rendimentos líquidos após os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência, a parte autora faz jus a isenção das custas judiciais, na forma do art. 17, inciso X da Lei nº3.350/99, exceto com relação a taxa judiciária não abrangida pela respectiva legislação, sendo devida a taxa judiciária, na forma do art. 112 do Código Tributário Estadual.
Diante do exposto, indefiro o benefício da Gratuidade de Justiça e defiro a isenção de custas.
Venha a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
18/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAIZA MARIA MIRANDA - CPF: *48.***.*27-91 (AUTOR).
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14/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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