TJRJ - 0027949-25.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:33
Remessa
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01/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Reporto-me à parte final de fls.329. -
04/05/2025 10:57
Conclusão
-
04/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 07:20
Juntada de petição
-
05/03/2025 08:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2025 08:49
Conclusão
-
05/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:15
Juntada de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de Cobrança fundada em contrato de parceria em comércio eletrônico proposta por AMERICANAS S/A em face de SHIRLEY DE LIMA ORRIGO (ASSIST.
TECH TECNOLOGIA)./r/r/n/nCitada, a ré ofereceu contestação, arguindo a incompetência territorial deste Juízo.
Alega que a sede da pessoa jurídica ré se situa na Rua Rubens do Amaral nº 352, Jardim Vela Vista, Osasco/SP.
Aduz que inexiste contrato assinado e anuência expressa com a cláusula de eleição de foro e impugna os contratos de adesão/Termos e Condições Gerais juntados aos autos./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/nPela regra geral prevista no artigo 53, inciso III, alínea a do Código de Processo Civil, é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica./r/r/n/nCom efeito, cuida-se de contrato de adesão e a cláusula 12.10 que prevê a eleição do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir as controvérsias do negócio jurídico não possui assinatura do representante legal da ré, index 000088./r/r/n/nNão há nos autos qualquer instrumento contratual validamente firmado (física ou eletronicamente) pelo representante legal da ré que afaste a regra geral prevista no artigo 53, inciso III, alínea a do Código de Processo Civil./r/r/n/nPelo exposto, acolho a preliminar de incompetência deste Juízo e declino a competência para uma das Varas da Cíveis da Comarca de Osasco/SP, competente por distribuição, sob os fundamentos ante expostos./r/r/n/nPreclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os feitos ao Juízo competente./r/r/n/nCumpra-se. -
22/11/2024 02:13
Juntada de petição
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01/10/2024 15:48
Conclusão
-
01/10/2024 15:48
Declarada incompetência
-
01/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:49
Juntada de petição
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01/09/2024 21:19
Conclusão
-
01/09/2024 21:19
Publicado Despacho em 03/10/2024
-
01/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:05
Juntada de petição
-
05/07/2024 17:55
Juntada de petição
-
11/05/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:52
Juntada de petição
-
22/02/2024 15:08
Juntada de documento
-
06/02/2024 14:56
Juntada de petição
-
25/01/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:47
Juntada de petição
-
03/11/2023 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 02:06
Expedição de documento
-
13/08/2023 23:30
Expedição de documento
-
21/06/2023 23:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 00:50
Juntada de petição
-
05/04/2023 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:34
Conclusão
-
31/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:09
Conclusão
-
10/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:02
Conclusão
-
04/10/2022 14:09
Juntada de petição
-
14/09/2022 13:53
Documento
-
23/08/2022 16:39
Expedição de documento
-
23/08/2022 16:37
Expedição de documento
-
05/08/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 15:34
Conclusão
-
02/08/2022 15:34
Outras Decisões
-
02/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 21:55
Juntada de petição
-
13/07/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 19:21
Conclusão
-
14/06/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 00:17
Juntada de petição
-
04/05/2022 21:11
Juntada de petição
-
03/05/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 23:26
Juntada de petição
-
24/03/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 17:57
Conclusão
-
09/03/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:34
Juntada de documento
-
22/02/2022 21:48
Juntada de petição
-
09/02/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 20:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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