TJRJ - 0859345-02.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/01/2025 15:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/01/2025 15:37 Baixa Definitiva 
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                                            23/01/2025 15:36 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 15:36 Transitado em Julgado em 23/01/2025 
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                                            22/01/2025 18:26 Expedição de Alvará. 
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                                            21/01/2025 13:38 Juntada de petição 
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                                            21/01/2025 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 14:09 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            15/01/2025 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 00:21 Decorrido prazo de MARA SUELEN WILBERT em 19/12/2024 23:59. 
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                                            20/12/2024 00:21 Decorrido prazo de TIM S A em 19/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 00:20 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Tendo em vista o erro sistêmico ocorrido nos autos quanto à publicação da sentença, ENVIO NESTA DATA a sentença para PUBLICAÇÃO NO DJEN para todos os fins processuais, inclusive, início da contagem do prazo recursal.
 
 SENTENÇA Processo: 0859345-02.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARA SUELEN WILBERT RÉU: TIM S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
 
 Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
 
 Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
 
 Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
 
 P.
 
 I.
 
 Registrada eletronicamente.
 
 Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
 
 NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            03/12/2024 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 14:38 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            03/12/2024 12:29 Conclusos para julgamento 
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                                            28/11/2024 00:19 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 10:57 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            25/11/2024 08:45 Conclusos para julgamento 
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                                            23/11/2024 21:33 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/11/2024 21:33 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            23/11/2024 21:33 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2024 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 23:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA 
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                                            07/10/2024 23:33 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            07/10/2024 23:33 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            19/09/2024 11:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/08/2024 12:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2024 12:06 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2024 12:06 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/08/2024 13:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/08/2024 13:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2024 13:16 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            28/08/2024 13:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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