TJRJ - 0842471-11.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva, ID 169197178 .
Ao autor em réplica. -
20/05/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de DANIELE MARTINS ALEXANDRE em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842471-11.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AZURITA NORTE PRODUTOS NATURAIS LTDA RÉU: ANTONIO CARLOS PAIVA SOARES Considerando que o autor não manifestou interesse na designação de audiência prévia; considerando que não está devidamente implementado o núcleo de conciliação/mediação; considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de novembro de 2024.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
03/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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