TJRJ - 0960745-73.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA ALVES em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BARRETO em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre a designação da data para realização da perícia: marcação da perícia médica determinada nestes autos, para a data de: 11 de setembro de 2025, às 14:00 h, na Sala de Perícias Médicas, Palácio da Justiça 1º Pavimento, sala 102 – B, Corredor B, na Rua Erasmo Braga, 115. À parte autora para comparecer munida de documento de identificação, documentos médicos referentes ao caso: examess, laudos, receitas. -
01/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BARRETO em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:00
Intimação
PJ Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0960745-73.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DA SILVA ALVES RÉU: INSS 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2- Analisando-se os autos, verifica-se que não estão presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC para o deferimento da tutela provisória de urgência, com base no exercício de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade.
Com efeito, as alegações da parte autora não podem ser reputadas verossímeis, demandando maior dilação probatória, com realização de perícia judicial para se confirmar ou não os fatos narrados na inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, visto que a providência solicitada pela parte autora demanda dilação probatória, não podendo, destarte, serem desprestigiados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa para, inclusive, permitir melhor compreensão dos fatos narrados. 3- DEFIRO a prova pericial médica e nomeio perito Dr.
Wagner da Silva Barreto, cujos contatos são o (21) 99756-6655 e (21) 98238-0038, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo em 5 (cinco) dias.
Fixo os honorários periciais em 1,5 (um e meio) salários mínimos, conforme o disposto no art. 9º da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura.
Faculto as partes à apresentações de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Ao cartório para comunicar a nomeação do perito por e-mail, conforme Aviso CGJ 422/2024.
CITE-SE o INSS na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação, nos termos do art. 183 c/c art. 335, ambos do CPC, bem como INTIME-SE para depositar os honorários periciais em até 60 (sessenta) dias, conforme o disposto no art. 10 da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PAULA FETEIRA SOARES Juiz Titular -
03/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 14:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA DA SILVA ALVES - CPF: *99.***.*04-54 (AUTOR).
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02/12/2024 17:00
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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