TJRJ - 0807033-15.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/07/2025 18:57
Juntada de Petição de termo de compromisso
-
08/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de PAULO ISIDRO DO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Por determinação do magistrado: Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Importante destacar que, conforme salienta o Enunciado 13.9.1, do Aviso TJ 17/2023, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% apenas caso a devedora não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. -
30/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/01/2025 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:18
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:52
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de PAULO ISIDRO DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:32
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 20:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 15:06
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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30/09/2024 11:37
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/09/2024 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 00:51
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/06/2024 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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