TJRJ - 0802448-90.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:33
Juntada de petição
-
11/06/2025 13:05
Juntada de petição
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09/05/2025 15:35
Juntada de petição
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08/04/2025 12:45
Juntada de petição
-
06/03/2025 13:18
Juntada de petição
-
06/02/2025 14:09
Juntada de petição
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31/01/2025 15:29
Juntada de petição
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31/01/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:13
Suspensão Condicional do Processo
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30/01/2025 17:13
Audiência Preliminar realizada para 30/01/2025 13:40 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
30/01/2025 17:13
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2025 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 08:56
Juntada de Petição de ciência
-
06/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:51
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0802448-90.2023.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: BRUNO PALMERIM VIANA, HERNANI MOTTA DA SILVA RÉU: DOUGLAS DOS SANTOS MENDONÇA Considerando o esclarecimento e o pleito da defesa, no ID 157781718, determino o desentranhamento da petição de ID 152981757 e passo à análise da defesa prévia de ID 155445459.
Foram arguidas as preliminares ausência de justa causa e inépcia da inicial, com alegação de fragilidade do laudo de alcoolemia e ausência de alteração da capacidade psicomotora, além do pleito de oferecimento de suspensão condicional do processo e a vinda das imagens da câmeras corporias dos policiais que efetuaram a prisão do denunciado.
Pelos motivos já expostos na decisão de ID 153823879, não há que se falar em inépcia da inicial, tampouco em ausência de justa causa.
Outrossim, não há que se falar em fragilidade do laudo produzido por expert atuante junto ao PRPTC, que declarou que "O PERICIANDO APRESENTA AO EXAME DIRETO ALTERAÇÕES PSICOMOTORAS.", apresentando alterações do equilíbrio ao deambular, hálito etílico e pupilas dilatadas (IDs 44211928 e 44211929).
Quanto à realização de perícia complementar, o pleito já foi analisado e indeferido, conforme despacho de ID 156404355.
Os demais argumentos apresentados pela defesa dizem respeito ao mérito e serão analisados no momento oportuno.
Diante da Proposta de Suspensão Condicional do Processo oferecida pelo Ministério Público no ID 159240306, DESIGNO O DIA 30/01/2025, ÀS 13:40 HORAS para a realização da Audiência Especial prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95.
Intime-se o(a) ré(u) para comparecer devidamente acompanhado(a) de sua defesa técnica.
Intimem-se as partes.
SÃO GONÇALO, 2 de dezembro de 2024.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
03/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:05
Audiência Preliminar designada para 30/01/2025 13:40 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
29/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0802448-90.2023.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: BRUNO PALMERIM VIANA, HERNANI MOTTA DA SILVA RÉU: DOUGLAS DOS SANTOS MENDONÇA Observa-se que foram apresentadas duas defesas prévias, conforme IDs 152981757 e 155445459, sendo que o recebimento da denúncia já foi ratificado, conforme decisão de ID 153823879, razão pela qual deixo de apreciar a segunda peça.
Entretanto, verifico que, a despeito de ter mencionado a juntada da Certidão de Óbito do falecido e ex-companheira, Documentos pessoais da Requerente, dos falecidos e demais herdeiras e Documentos do Imóvel, os referidos não foram carreados pela defesa.
Intime-se para fazer a juntada, caso deseje.
Quanto ao requerimento de perícia complementar sobre o estado psicomotor do réu, INDEFIRO, eis que improfícuo, diante do decurso do tempo.
Noutro turno, DEFIRO a obtenção das imagens das câmeras pessoais dos agentes envolvidos na prisão do denunciado, se houver, bem como as imagens das câmeras dos estabelecimentos comerciais próximos ao local dos fatos.
Oficie-se.
Sem prejuízo, à Serventia para cumprir a parte final da decisão de ID 153823879, com posterior remessa dos autos ao Ministério Público.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
18/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:01
Outras Decisões
-
31/10/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 08:47
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:50
Juntada de petição
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11/09/2023 17:57
Juntada de petição
-
11/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:05
Expedição de Ofício.
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01/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 15:09
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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15/03/2023 17:20
Recebida a denúncia contra DOUGLAS DOS SANTOS MENDONÇA (FLAGRANTEADO)
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14/03/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
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09/03/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
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07/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 18:34
Recebidos os autos
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01/02/2023 18:34
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo
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01/02/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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01/02/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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