TJRJ - 0803355-10.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:48
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0803355-10.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA CRISTINA DE MELLO DA CRUZ RÉU: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Às partes, para apresentarem as razões finais no prazo sucessivo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
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28/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0803355-10.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA CRISTINA DE MELLO DA CRUZ RÉU: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Manifestem-se as partes em provas, indicando os pontos sobre os quais recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas.
As partes deverão, desde já, juntar o rol de testemunhas e/ou apresentar quesitos em caso de requerimento de prova oral e/ou pericial, respectivamente.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada da data da audiência, conforme o disposto no art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto -
13/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
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07/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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