TJRJ - 0847916-86.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0825626-10.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ PAULO VICENTE DO COUTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos, etc.
A sentença de index 167451346, mantida pela Turma Recursal (index 184851819), determinou a expedição de ofício aos cadastros de restrição ao crédito para excluir o nome da parte autora dos assentamentos, na forma da súmula 144 do TJRJ, relativamente à anotação realizada pelo Réu ÁGUAS DO RIO 4, bem como condenou a Ré a desvincular a matrícula do nome do Autor, baixando todos os débitos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, inicialmente limitada a R$ 4.000,00, bem como a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00 a título de danos morais, com correção monetária a contar do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
No index 187586857, a embargante requereu a juntada do comprovante de pagamento do valor integral da condenação, realizado via depósito judicial, no total de R$10.204,04.
No index 187725231, a parte embargada requereu a intimação da embargante para realizar o depósito do valor de R$ 318,72, referente ao saldo devedor.
No index 195954230, foram opostos embargos à execução alegando que foi efetuado o depósito/pagamento, conforme comprovante nos autos (index 187586859), e que os cálculos apresentados foram feitos corretamente, conforme planilha anexada, não havendo assim diferença a ser paga.
Certificado no index 210103430 que a parte embargada não apresentou resposta.
No mérito, tem razão a parte embargante, eis que, conforme comprovante anexado depreende-se que o depósito foi efetuado dentro do prazo, bem como a planilha apresentada encontra-se correta.
Portanto, não há que se falar em diferença a ser paga.
Diante do exposto, julgo procedentes os embargos para extinguir a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Sem custas, ex vi legis.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte embargante.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/04/2025 12:49
Baixa Definitiva
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17/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 07:37
Documento
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12/03/2025 17:58
Conclusão
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12/03/2025 13:01
Provimento em Parte
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21/02/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 12:39
Inclusão em pauta
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18/02/2025 14:14
Documento
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18/02/2025 14:11
Retirada de pauta
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14/02/2025 00:05
Publicação
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12/02/2025 15:49
Inclusão em pauta
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14/01/2025 12:40
Pedido de inclusão
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14/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 3ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0847916-86.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 45 VARA CIVEL Ação: 0847916-86.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00003344 APELANTE: PEDRO CALDAS TOCANTINS ADVOGADO: ROBERTA DE ARROCHELLAS CORRÊA LOPES OAB/RJ-099803 APELADO: AMERICAN AIRLINES INC ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/RJ-178221 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO -
09/01/2025 13:16
Conclusão
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09/01/2025 13:10
Distribuição
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09/01/2025 12:09
Remessa
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09/01/2025 11:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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