TJRJ - 0917467-22.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 891,53 - Id 185416832), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução. 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 5) No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
14/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:21
Outras Decisões
-
14/04/2025 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 02:32
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 20:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:38
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de WENDEL RAPHAEL DE PAULA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2025 11:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 16:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 16:42
Juntada de Projeto de sentença
-
14/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
30/01/2025 16:24
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 10:15 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/01/2025 16:24
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de WENDEL RAPHAEL DE PAULA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:43
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 10:15 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 27/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:27
Decorrido prazo de WENDEL RAPHAEL DE PAULA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 14:00
Outras Decisões
-
22/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:42
Audiência Conciliação cancelada para 12/12/2024 11:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
18/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 15:59
Outras Decisões
-
13/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Ficam citadas e intimadas as partes para audiência presencial de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 12/12/2024, às 11h40min. -
11/11/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:28
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 11:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2024 12:10
Outras Decisões
-
05/11/2024 08:16
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:04
Outras Decisões
-
29/10/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:25
Outras Decisões
-
08/10/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 11:39
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/10/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
-
04/10/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2024 09:45
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/09/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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