TJRJ - 0823349-80.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823349-80.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMÍNIO WEST VINTAGE RESIDENCE AND SERVICE RÉU: A5R BAR E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Destarte, conforme afirmado por ambas as partes, houve a extinção da pessoa jurídica em 14.08.2023, o que demonstra que a partir de então, os patronos da parte autora perderam capacidade postulatória e a empresa perdeu a capacidade de estar em Juízo, razão pela qual ANULO todos os atos a partir de então.
Assim, defiro a citação dos sócios pessoalmente, ressalvando que não se trata de desconsideração da personalidade jurídica, mas de simples sucessão processual, nos termos do artigo 110 do CPC.
Citem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
02/07/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0823349-80.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMÍNIO WEST VINTAGE RESIDENCE AND SERVICE RÉU: A5R BAR E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Index 148131924 - Digam as partes.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA LEAL DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:36
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:36
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 13:03
Juntada de acórdão
-
05/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:47
Juntada de acórdão
-
18/07/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2023 10:14
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:53
Decorrido prazo de LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:42
Decorrido prazo de ARIEL DIOGO BANDEIRA DE MELLO em 17/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de ARIEL DIOGO BANDEIRA DE MELLO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO em 12/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:22
Decorrido prazo de LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO em 29/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:02
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 16:07
Outras Decisões
-
25/11/2022 10:56
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 00:32
Decorrido prazo de ARIEL DIOGO BANDEIRA DE MELLO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:32
Decorrido prazo de LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 00:30
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA LEAL DE SOUZA em 08/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:56
Outras Decisões
-
24/10/2022 12:25
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2022 12:24
Desentranhado o documento
-
22/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2022 15:44
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 14:58
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 14:43
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 14:17
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 13:10
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 13:06
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 13:01
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 11:57
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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