TJRJ - 0811374-17.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:12
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:19
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
07/03/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de KAMILA GOMES SAMPAIO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de UNINTER EDUCACIONAL S/A em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 13:01
Juntada de petição
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de UNINTER EDUCACIONAL S/A em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:47
Juntada de petição
-
06/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/12/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 09:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 09:59
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 09:59
Recebidos os autos
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de UNINTER EDUCACIONAL S/A em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de UNINTER EDUCACIONAL S/A em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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18/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:49
Juntada de petição
-
12/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de UNINTER EDUCACIONAL S/A em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 00:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811374-17.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMILA GOMES SAMPAIO RÉU: UNINTER EDUCACIONAL S/A 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando à exclusão de seu nome de cadastro restritivo de crédito.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a ré proceda a imediata exclusão do nome e CPF do reclamante do rol de cadastro restritivo de crédito, no que tange ao débito que se discute nos presentes autos e enquanto perdurar a demanda, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Oficie-se, eletronicamente, à administradora do banco de dados para que o apontamento seja cancelado, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 006/2014.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 18 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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