TJRJ - 0811434-87.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:47
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:34
Juntada de petição
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0811434-87.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ISABEL GONCALVES DOS SANTOS ALVES RÉU: BANCO BMG S/A Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte recorrente, em 5 dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como as três ultimas declarações de Imposto de Renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício de 2024", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados.
BARRA MANSA, 25 de março de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:06
Juntada de petição
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25/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:00
Juntada de petição
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 19:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 22:31
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 22:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 22:31
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 22:31
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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30/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de TAUANA DA SILVA SA em 23/01/2025 23:59.
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30/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 01:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811434-87.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ISABEL GONCALVES DOS SANTOS ALVES RÉU: BANCO BMG S/A 1)A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando compelir o réu a se abster de efetuar descontos em seu benefício previdenciário.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar que a ré se abstenha de efetuar os referidos descontos no benefício previdenciário da parte autora, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for indevidamente descontado.
Cite-se e intime-se para cumprimento da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 18 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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