TJRJ - 0939121-65.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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03/03/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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03/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0939121-65.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA RÉU: MARIETA CAMARA SIMOES Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA contra MARIETA CAMARA SIMÕES.
Ao ID 159365450, a parte autora requer a desistência da ação e pugna pela extinção da demanda DECIDO.
Tendo em vista que, até a presente data, não houve a citação do réu, verifico que não há óbice para a homologação do pedido de desistência do processo.
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente feito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na forma que dispõe o art. 90 do CPC.
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, pois não houve a triangulação da demanda.
Na forma do art. 207 §1°, Ido Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias.
Transitada em julgado, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PAULA FETEIRA SOARES Juiz Titular -
03/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:51
Extinto o processo por desistência
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02/12/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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