TJRJ - 0839407-27.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 17:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0839407-27.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Embargando a presente execução, alega a executada não ser cabível a multa, uma vez que o cumprimento dependeria de informação da exequente, o que não foi feito.
Sem razão, todavia.
A executada/embargante foi condenada a se abster de fazer cobranças indevidas no cartão de crédito do exequente/embargado.
Conquanto sustente que o embargado não informou o número do cartão para que pudesse cumprir a obrigação, tal alegação não tem lógica alguma.
A executada/embargante vem cobrando o exequente continuamente, e obviamente só consegue efetuar tais cobranças porque possui os dados de seu cartão.
Como ressaltado pelo exequente, a ré é quem comanda tais cobranças, possuindo os meios necessários para cessá-las, e por óbvio detém os dados do cartão para o qual elas são destinadas.
E, embora não fosse obrigação do exequente, este fez constar de sua peça de resposta o número do cartão.
Assim, não há cabimento na alegação de impossibilidade de cumprimento por falta do número do cartão de crédito para o qual a própria envia cobranças.
Embora também alegue a embargante que o valor da multa é excessivo, entendo que seu montante é razoável e não configura enriquecimento sem causa, decorrendo apenas do descumprimento injustificado.
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, condenando a embargante nas custas e honorários, que fixo em 10% do total executado.
Após, o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:55
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
26/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:19
Outras Decisões
-
02/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA DO NASCIMENTO em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
id. 185482515- Intime-se a ré para pagamento do valor indicado, sob pena de penhora. -
21/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 19:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:55
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/09/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA DO NASCIMENTO em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 21:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/07/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 07/05/2024 23:59.
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24/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 01:14
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 00:16
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 01:35
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/03/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 11:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2024 11:57
Juntada de Projeto de sentença
-
01/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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27/02/2024 03:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:35
Outras Decisões
-
20/02/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
-
30/01/2024 11:57
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
30/01/2024 11:57
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2023 11:45
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
15/12/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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