TJRJ - 0805162-88.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 16:32
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ERMANDO PESSANHA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/02/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805162-88.2022.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERMANDO PESSANHA DOS SANTOS EXECUTADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 139227439, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 9.407,11.
Protocolo da ordem: 20.***.***/9810-89 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 11 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/11/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 05:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/10/2024 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:32
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 19:42
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ERMANDO PESSANHA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/08/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:23
Outras Decisões
-
16/06/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 00:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:36
Outras Decisões
-
21/03/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/09/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 12:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 12:02
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2023 12:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 02:15
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
25/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 00:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 16:23
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2023 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2022 15:51
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2022 15:51
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
12/12/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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