TJRJ - 0823671-71.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de JOAQUIM ABREU DE REZENDE em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 11:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0823671-71.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA MONTEIRO NUNES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Defiro o pedido de gratuidade de justiça e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BARBARA MONTEIRO NUNES - CPF: *15.***.*17-65 (AUTOR).
-
06/08/2025 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BARBARA MONTEIRO NUNES em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 20/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de BARBARA MONTEIRO NUNES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de JOAQUIM ABREU DE REZENDE em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0823671-71.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA MONTEIRO NUNES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Chamo o feito à ordem: A autora deu à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e não o valor do bem juridicamente tutelado e pretendido, deixando, inclusive, de mencionar o valor do medicamento na inicial, o que só foi apurado em diligência pessoal desta Magistrada.
Ademais, não se trata de multa, a qual pode ser revista a qualquer tempo, mas de obrigação de fazer convertida em perdas e danos por valor superior ao pleiteado pela autora em sua inicial.
Contudo, analisando melhor o processo, não há nenhum documento da clínica que comprove que a autora não recebeu o medicamento ou que não tenha realizado o tratamento, limitando-se, a reclamante, ao plano da argumentação. É dizer: se houve descumprimento, a autora não comprova.
Observa-se que o medicamento em apreço só pode ser administrado em ambiente hospitalar, sendo simples comprovar sua falta ou a negativa de atendimento.
Por esta razão, torno sem efeito a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e dou como cumprida a obrigação, tendo em vista que a ré se desincumbiu do ônus que lhe cabia, comprovando que autorizou o medicamento e que a demora no seu fornecimento se deve a fortuito externo, o que a isentaria de culpa.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo adimplemento.
Sem custas e honorários.
P.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
05/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
23/04/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0823671-71.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA MONTEIRO NUNES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 182516392 - Ao Sr.
Responsável pelo Expediente. 180579790 - À autora.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:47
Juntada de mandado
-
01/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de JOAQUIM ABREU DE REZENDE em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:30
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/02/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:42
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 31/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BARBARA MONTEIRO NUNES em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de BARBARA MONTEIRO NUNES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/09/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de BARBARA MONTEIRO NUNES em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/08/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 13:27
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
24/07/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/07/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
-
23/07/2024 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2024 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2024 18:32
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 18:32
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/06/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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