TJRJ - 0807391-77.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 11:26
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:35
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de Claro S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0807391-77.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE DIAS DA FONSECA RÉU: CLARO S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Proposta de acordo apresentada pelo réu em ID 155243885 e aceita pela autora em ID 155453535, requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Certidão cartorária de ID 155516852 certificando o comparecimento da parte autora ao balcão para ratificar os termos do referido acordo.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para cumprimento.
Após, intime-se a demandante para manifestar quitação ao cumprimento do entabulado, valendo o seu silêncio como anuência quanto à quitação.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
12/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:56
Homologada a Transação
-
11/11/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:53
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
03/10/2024 15:09
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
03/10/2024 15:09
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 08:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2024 12:18
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
24/06/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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