TJRJ - 0802751-80.2023.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 14:55
Baixa Definitiva
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27/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA ZILA em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:44
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA ZILA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 SENTENÇA Processo: 0802751-80.2023.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE FERREIRA ZILA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Tendo em vista que a avaliação realizada pela exequente ao ID 149852858 respeitou a data do início da recuperação judicial, tenho por corretos os cálculos apresentados.
Dito isso, DETERMINO a lavratura de certidão de crédito em favor da parte exequente, a fim de constituir Título Executivo Judicial líquido, certo, exigível, e eficaz para habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial, nos termos da Lei n.º 11.101/2005, no valor apontado no ID 149852857.
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 485, IV do CPC, analogicamente.
Sem custas.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Proceda-se, independentemente do trânsito em julgado, a baixa e arquivamento dos autos.
CACHOEIRAS DE MACACU, 14 de novembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
14/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/11/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 14:58
Processo Reativado
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24/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:58
Processo Desarquivado
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24/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 16:46
Baixa Definitiva
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01/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA ZILA em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:28
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA ZILA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/05/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/04/2024 23:59.
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20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
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09/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/03/2024 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:35
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA ZILA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/12/2023 09:14
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 09:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2023 09:14
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2023 09:14
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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23/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 20:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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