TJRJ - 0026504-53.2019.8.19.0202
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:34
Trânsito em julgado
-
26/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento confrome requerido. -
12/05/2025 08:12
Conclusão
-
12/05/2025 08:12
Outras Decisões
-
12/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:09
Expedição de documento
-
30/04/2025 12:45
Juntada de petição
-
08/04/2025 16:20
Juntada de petição
-
28/03/2025 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2025 19:14
Conclusão
-
28/03/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento confrome requerido. -
14/03/2025 18:09
Conclusão
-
14/03/2025 18:09
Outras Decisões
-
12/03/2025 16:09
Juntada de petição
-
06/03/2025 18:55
Juntada de petição
-
06/03/2025 15:54
Juntada de petição
-
16/01/2025 15:51
Homologada a Transação
-
16/01/2025 15:51
Conclusão
-
15/01/2025 18:45
Juntada de petição
-
06/12/2024 17:51
Juntada de petição
-
04/12/2024 17:13
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
... de seu 'quantum'.
Destarte, considerando a capacidade econômica das partes, as causas e as consequências do dano, além do caráter preventivo e pedagógico da presente reparação, fixo a indenização no valor de R$ 6.000,00.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida na inicial a fim de: i) determinar que as rés realizem os reparos na laje do autor, fazendo cessar as infiltrações e finalizando todo o serviço, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 10.000,00; ii) condenar as demandadas, solidariamente, ao pagamento de compensação por dano moral no valor de R$ 6.000,00, com juros de 1% a.m. desde a citação e correção monetária pela UFIR-RJ a partir do presente julgado; e iii) condenar as rés ao pagamento das despesas processuais (inclusive honorários do perito) e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.I.
Transitada em julgado e tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2024 21:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 21:04
Conclusão
-
13/08/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 22:02
Conclusão
-
26/03/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 19:14
Juntada de petição
-
01/12/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:39
Expedição de documento
-
27/11/2023 14:13
Expedição de documento
-
12/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 16:28
Juntada de petição
-
10/06/2023 16:26
Juntada de petição
-
28/04/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:09
Conclusão
-
31/01/2023 11:25
Juntada de petição
-
07/12/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 22:05
Juntada de petição
-
23/11/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:25
Conclusão
-
17/11/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 09:16
Conclusão
-
21/07/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 14:51
Conclusão
-
05/11/2021 14:51
Outras Decisões
-
05/11/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 20:42
Juntada de petição
-
08/07/2021 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2021 19:50
Juntada de petição
-
19/01/2021 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 16:52
Conclusão
-
12/01/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 05:57
Juntada de petição
-
08/10/2020 14:26
Juntada de petição
-
04/09/2020 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2020 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2020 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2020 11:46
Conclusão
-
21/08/2020 11:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 09:10
Juntada de petição
-
18/06/2020 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2020 16:21
Decretada a revelia
-
16/06/2020 16:21
Conclusão
-
06/06/2020 11:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 14:25
Juntada de petição
-
12/03/2020 14:24
Juntada de petição
-
29/01/2020 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 16:15
Documento
-
25/11/2019 13:10
Juntada de petição
-
22/11/2019 21:43
Juntada de petição
-
30/10/2019 12:02
Juntada de documento
-
29/10/2019 15:37
Juntada de petição
-
29/10/2019 09:53
Juntada de petição
-
02/10/2019 16:08
Expedição de documento
-
02/10/2019 13:10
Expedição de documento
-
30/09/2019 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2019 18:05
Audiência
-
23/09/2019 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2019 09:56
Conclusão
-
23/09/2019 09:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 13:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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