TJRJ - 0812860-16.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 17:15
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de FELIPE LANNA PASSOS CUNHA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:09
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
12/12/2024 21:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ARQUIMEDES JUSTINIANO DE ARAUJO JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812860-16.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARQUIMEDES JUSTINIANO DE ARAUJO JUNIOR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/10/2024 21:48
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 21:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 21:48
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2024 21:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
-
08/10/2024 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 16:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/10/2024 16:56
Juntada de Ata da Audiência
-
07/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 17:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/06/2024 22:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/06/2024 17:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/05/2024 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2024 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 16:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/05/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801445-25.2024.8.19.0050
Sandra Augusta dos Santos Ferreira
V W Moveis e Eletros LTDA - ME
Advogado: Vanessa Cristina Carneiro Alves Sodre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 17:03
Processo nº 0801317-05.2024.8.19.0050
Maria Margarida Souza Ferreira Lima
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Oseias Nunes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 10:47
Processo nº 0812869-75.2024.8.19.0208
Seraphim Carvalho da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Luiz Fernando Serpa Nazario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 11:46
Processo nº 0824332-14.2024.8.19.0208
Marco Aurelio de Oliveira Taddeucci
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Wanessa Leticia Lopes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 16:37
Processo nº 0811682-05.2024.8.19.0023
Lucas Cordeiro Miranda Ferrari
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Tatiana Quintanilha de Moraes Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 12:00