TJRJ - 0005873-58.2010.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:16
Conclusão
-
28/08/2025 12:33
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 318: Ao I.
Expert.
Sem prejuízo, tendo em vista recente decisão do STF, diga a parte Autora se aderiu ao acordo coletivo. -
22/08/2025 16:21
Juntada de petição
-
20/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:09
Conclusão
-
01/08/2025 16:18
Juntada de petição
-
22/07/2025 12:12
Juntada de petição
-
21/07/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 19:27
Juntada de petição
-
30/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:36
Conclusão
-
19/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:41
Juntada de petição
-
05/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 14:20
Conclusão
-
15/04/2025 16:23
Juntada de petição
-
15/04/2025 09:28
Juntada de petição
-
08/04/2025 07:36
Conclusão
-
08/04/2025 07:36
Outras Decisões
-
07/04/2025 00:35
Juntada de petição
-
24/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:51
Juntada de petição
-
17/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:22
Conclusão
-
06/03/2025 14:20
Juntada de petição
-
20/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 15:03
Juntada de petição
-
07/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:59
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
1- Homologo os honorários periciais requeridos R$ 3.500,00, visto que são compatíveis com o trabalho a ser desenvolvido pelo Sr.
Perito. /r/r/n/n2- Tendo em vista que a prova pericial foi determinada ex-officio pelo juízo, bem como que a Autora é beneficiária de gratuidade de justiça, intime-se a Ré para efetuar, no prazo de quinze dias, o depósito de 50% dos honorários periciais, de acordo com o disposto no artigo 95 do CPC. -
06/12/2024 09:48
Conclusão
-
06/12/2024 09:48
Outras Decisões
-
26/11/2024 09:06
Juntada de petição
-
19/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:14
Juntada de petição
-
13/09/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:59
Juntada de petição
-
03/09/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:42
Remessa
-
10/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:49
Juntada de petição
-
07/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:55
Juntada de petição
-
03/05/2023 15:01
Publicado Decisão em 08/05/2023
-
03/05/2023 15:01
Conclusão
-
03/05/2023 15:01
Outras Decisões
-
09/03/2023 16:09
Juntada de petição
-
02/03/2023 11:40
Processo Desarquivado
-
07/12/2018 15:52
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2018 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2018 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2018 12:53
Juntada de petição
-
29/06/2018 15:09
Processo Desarquivado
-
11/04/2014 10:32
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2014 17:29
Conclusão
-
18/02/2014 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2013 17:20
Conclusão
-
14/05/2013 17:20
Publicado Despacho em 21/05/2013
-
14/05/2013 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2013 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2013 14:45
Juntada de petição
-
17/01/2013 11:39
Processo Desarquivado
-
29/05/2012 14:18
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2012 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/05/2012 10:56
Conclusão
-
24/05/2012 10:56
Publicado Decisão em 28/05/2012
-
19/05/2012 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2012 14:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2010 18:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/11/2010 17:53
Conclusão
-
18/11/2010 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2010 17:53
Publicado Despacho em 29/11/2010
-
20/09/2010 14:05
Juntada de petição
-
06/08/2010 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2010 07:51
Juntada de petição
-
13/07/2010 12:47
Entrega em carga/vista
-
07/07/2010 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2010 16:58
Juntada de petição
-
03/05/2010 10:56
Documento
-
14/04/2010 17:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2010 12:36
Expedição de documento
-
26/03/2010 17:42
Outras Decisões
-
26/03/2010 17:42
Conclusão
-
12/03/2010 15:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2010
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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