TJRJ - 0800427-73.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor para informar os dados bancários para digitação do mandado de pagamento determinado. -
06/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:01
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA ROCHA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de RONDINELLE OLIVEIRA SANTOS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MORAES DE ALMEIDA SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ELIANA MORAIS DE ALMEIDA em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que os réus alegam que a quantia bloqueada na conta do Bradesco do 1º réu (Rondinelle Oliveira Santos), de R$ 6.659,10, é proveniente de salário, não podendo ser penhorada para pagamento do débito. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Apesar de determinada a juntada de novas provas acerca da proveniência dos valores bloqueados na conta bancária do 1º réu, entendo, em melhor análise dos autos, que o extrato bancário de Id. 161448819, indicando o lançamento "transação salário para conta corrente", é suficiente para demonstrar que a quantia bloqueada corresponde a salário, estando protegida, portanto, pelo manto da impenhorabilidade, conforme o artigo 833, IV, do CPC.
Portanto, o executado cumpriu com o ônus que lhe é atribuído pelo artigo 854, § 3º, I, do CPC, razão pela qual determino o desbloqueio da quantia penhorada em sua conta do Bradesco.
Por outro lado, não há óbice à penhora das quantias bloqueadas nas contas da 2ª e da 3ª Rés, no valor total de R$ 946,60, e, assim, converto a indisponibilidade de tais quantias em penhora, nos termos do § 5º do artigo 854 do CPC.
Considerando que a parte exequente não se manifestou sobre a proposta de acordo de Id. 169260071, a execução deve ter prosseguimento.
Isso posto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução para determinar o desbloqueio da quantia de R$ 6.659,10, por se tratar de verba impenhorável.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Diga a parte exequente, no prazo de 5 dias, como pretende prosseguir na execução.
Certificado o trânsito em julgado da presente, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor, no valor de R$ 946,60.
Intimem-se. -
14/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:14
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
09/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Id. 161446779: Traga o impugnante provas inequívocas de que os valores recebidos em sua conta são provenientes de salário, não valendo para tanto o documento de Id. 161448819.
Após, decidirei. -
06/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:52
Outras Decisões
-
13/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Defiro a penhora on line.
Após cinco dias, voltem conclusos para consulta. -
03/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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02/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 21:19
Outras Decisões
-
16/09/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 15:41
Processo Reativado
-
07/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:41
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 19:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 16:25
Baixa Definitiva
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17/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 16:25
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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16/03/2023 10:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/03/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2023 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2023 17:42
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 10:54
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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