TJRJ - 0177299-97.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 19:21
Trânsito em julgado
-
26/05/2025 17:33
Juntada de documento
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se ação ajuizada por URANIO CONCRETO LTDA. em face de CONVENIÊNCIAS SANTA BARBARA LTDA para a finalidade de condenar a ré ao pagamento da quantia de R$28.509,65. /r/r/n/nNarra a autora que teria fornecido produtos para realização de obras à ré em 2010 e emitido a duplicata de número 7204 para pagamento de R$11.857,50, com vencimento em 16/01/2011.
Aduz que não houve, entretanto, quitação, de modo que o valor atualizado da dívida acrescido de juros de mora e multa de 2% sobre o valor da dívida seria de R$28.509,65. /r/r/n/nInicial acompanhada dos documentos de ID. 6/26. /r/r/n/nApós esgotados todos os meios de localização da ré, a decisão de ID. 342 deferiu a citação por edital. /r/r/n/nDefesa da ré apresentada pela Curadoria Especial sob o ID 364, em que contestou por negativa geral. /r/r/n/nÉ o relatório.
Decido. /r/r/n/nCuida-se de ação de cobrança em que a parte autora aponta não ter recebido da ré o valor devido de R$11.857,50, saldo vencido em 16/01/2011. /r/r/n/nCom fins de comprovar o fato constitutivo de seu direito, ônus que lhe compete, na forma do artigo 373, I do Código de Processo Civil, a requerente trouxe o contrato de empreitada firmado com a ré, na qual se obrigou a fornecer os materiais, e a duplicada de ID 18, na qual está presente o valor da dívida, a data de vencimento e a previsão de multa de 2%, havendo assinatura do sacado, representante da ré. /r/r/n/nA parte também apresentou o termo de protesto do título sob o ID 25/26, robustecendo sua narrativa.
A quantia devida e R$11.857,50 é a mesma que a indicada na duplicada, entretanto, a data de vencimento é distinta: 26/01/2011. /r/r/n/nApresentados os documentos acima mencionados, restou comprovada a ausência de pagamento pela ré do valor devido de R$11.857,50, acrescidos de juros e correção monetária, além de multa de 2%.
Fixo como termo inicial da contagem dos juros e da correção monetária o vencimento da obrigação, tendo em vista que se trata de mora ex re, na qual se constitui de pleno direito o devedor com o inadimplemento da obrigação, com fulcro no art. 397 do Código Civil. /r/r/n/nEm razão da divergência apresentada quanto à data de vencimento, entendo como correta aquela inserida no protesto do título (26/11/2011), na medida em que se trata de documento dotado de presunção relativa de veracidade.
Ademais, esta também foi a data utilizada pelo patrono da autora para realização dos cálculos de ID 24. /r/r/n/nApesar de ter a parte autora se antecipado e apresentado os cálculos já na propositura da demanda, os consectários legais aplicáveis deverão ser calculados em sede de cumprimento de sentença, tendo em vista o longo lapso temporal transcorrido desde a época dos fatos. /r/r/n/nDo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré ao pagamento de R$11.857,50 corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data do vencimento, a qual fixo em 26/01/2011, bem como de multa de 2%. /r/r/n/nCondeno a ré em custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor da condenação. /r/r/n/nCom o trânsito em julgado, baixa e arquivamento. -
13/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 19:42
Conclusão
-
16/04/2025 19:42
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:10
Juntada de petição
-
24/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:07
Conclusão
-
24/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Prazo de 5 dias. -
04/12/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 20:07
Conclusão
-
03/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 19:40
Juntada de documento
-
21/08/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:54
Conclusão
-
14/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:11
Juntada de petição
-
11/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 12:41
Expedição de documento
-
22/05/2024 16:04
Expedição de documento
-
10/05/2024 18:55
Conclusão
-
10/05/2024 18:55
Outras Decisões
-
10/05/2024 18:55
Publicado Decisão em 22/05/2024
-
10/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:43
Conclusão
-
26/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:24
Juntada de petição
-
24/10/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:13
Juntada de documento
-
09/10/2023 18:00
Juntada de petição
-
28/09/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:08
Expedição de documento
-
21/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:09
Conclusão
-
24/07/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:31
Juntada de petição
-
01/06/2023 16:25
Juntada de petição
-
23/05/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:18
Juntada de documento
-
23/03/2023 15:03
Juntada de petição
-
16/03/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 10:26
Expedição de documento
-
06/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 01:47
Juntada de petição
-
09/02/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:55
Juntada de documento
-
01/09/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:30
Expedição de documento
-
24/08/2022 06:56
Conclusão
-
24/08/2022 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:53
Juntada de documento
-
02/06/2022 17:57
Juntada de petição
-
24/05/2022 17:01
Juntada de petição
-
16/05/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 09:41
Juntada de petição
-
07/01/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 12:45
Juntada de documento
-
13/12/2021 13:19
Conclusão
-
13/12/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 07:58
Conclusão
-
25/11/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 11:12
Juntada de documento
-
15/09/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 19:58
Conclusão
-
15/06/2021 15:07
Juntada de petição
-
08/06/2021 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 10:08
Juntada de petição
-
04/03/2021 12:09
Juntada de petição
-
23/02/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 09:52
Juntada de petição
-
21/10/2020 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2020 01:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 01:29
Conclusão
-
20/10/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 02:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 02:04
Conclusão
-
18/08/2020 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 15:14
Juntada de documento
-
06/07/2020 12:09
Juntada de petição
-
29/06/2020 10:52
Juntada de petição
-
19/06/2020 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 15:12
Juntada de petição
-
28/02/2020 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2020 01:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 01:32
Documento
-
08/01/2020 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2019 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 13:20
Juntada de documento
-
20/09/2019 11:08
Juntada de petição
-
04/09/2019 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2019 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 10:31
Conclusão
-
08/08/2019 12:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2019 11:52
Juntada de petição
-
27/05/2019 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 17:18
Conclusão
-
27/05/2019 17:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 14:21
Conclusão
-
05/02/2019 18:18
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2018 14:19
Juntada de petição
-
24/08/2018 14:52
Juntada de petição
-
17/08/2018 17:50
Juntada de petição
-
11/07/2018 00:57
Documento
-
11/07/2018 00:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2018 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2018 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 15:37
Conclusão
-
29/06/2018 12:18
Documento
-
17/05/2018 17:01
Expedição de documento
-
15/05/2018 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 16:36
Conclusão
-
06/12/2017 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2017 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2017 15:19
Juntada de petição
-
23/08/2017 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2017 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 14:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 14:38
Juntada de documento
-
09/08/2017 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2017 14:36
Juntada de petição
-
10/05/2017 16:06
Juntada de petição
-
20/04/2017 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2017 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2017 14:20
Conclusão
-
18/01/2017 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2017 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2016 17:53
Juntada de documento
-
28/10/2016 15:48
Juntada de petição
-
31/08/2016 17:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2016 12:18
Expedição de documento
-
25/08/2016 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2016 18:47
Audiência
-
17/08/2016 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2016 18:06
Conclusão
-
17/08/2016 11:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2016 11:43
Juntada de documento
-
08/08/2016 14:54
Juntada de petição
-
07/08/2016 01:32
Conclusão
-
07/08/2016 01:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2016 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2016 19:43
Juntada de petição
-
25/07/2016 14:27
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2016 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2016 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2016 11:52
Juntada de documento
-
30/05/2016 16:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2016
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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