TJRJ - 0808738-32.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:10
Recebidos os autos
-
01/07/2025 10:10
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
04/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0808738-32.2023.8.19.0066 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LORENA DE ASSIS CARVALHO BARREIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO BMG S/A, BANCO SAFRA S.A.
Diante do ofício do ID 168598328 - 129 na qual informa a prevenção daquele Juízo, remetam-se os autos.
VOLTA REDONDA, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
30/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:56
Juntada de carta
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora,...Defiro a produção de prova documental suplementar que deverá ser carreada aos autos no prazo de 15 dias. -
26/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0808738-32.2023.8.19.0066 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LORENA DE ASSIS CARVALHO BARREIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO BMG S/A, BANCO SAFRA S.A.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Inicialmente, rejeito a impugnação à concessão da gratuidade de justiça, já que a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física goza de presunção legal de veracidade, na forma do art. 99, §3º, do CPC.
Ademais, a autora juntou aos autos seu comprovante de rendimentos, não tendo os impugnantes trazido quaisquer elementos de prova capaz de comprovarem a sua presunção.
Rejeito, ainda, a preliminar de inépcia da inicial, suscitada por 2º, 3º e 4º réus, uma vez que a peça é clara, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Afasto, por fim, a preliminar de falta de interesse de agir tendo em vista que a demanda é útil e adequada ao fim pretendido.
O ponto controvertido da demanda envolve a verificação da obrigatoriedade de as instituições rés limitarem os descontos efetivados nas contas da autora ao patamar de até 30% das verbas líquidas de natureza alimentar.
Não houve manifestação do segundo e terceiro demandados em provas, conforme certificado no ID 131177779.
Pelo primeiro e quarto réus - Banco Bradesco e Banco Safra – não há mais provas a serem produzidas, conforme index. 112083102 e 114039734.
Indefiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora, tendo em vista que o pedido da inicial se restringe ao pleito de limitação da totalidade dos descontos para pagamento de dívidas ao percentual de 30% de seus vencimentos.
Defiro a produção de prova documental suplementar que deverá ser carreada aos autos no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 13 de novembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
14/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:10
Outras Decisões
-
22/10/2024 16:03
Juntada de carta
-
15/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de MAYCON CESAR INACIO ABRANTES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 07/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 06:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:29
Decretada a revelia
-
16/07/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 16/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MAYCON CESAR INACIO ABRANTES em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:50
Juntada de acórdão
-
11/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de LORENA DE ASSIS CARVALHO BARREIRO em 16/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 00:10
Decorrido prazo de MAYCON CESAR INACIO ABRANTES em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 16:25
Audiência Mediação realizada para 10/10/2023 14:00 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
10/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:25
Decorrido prazo de MAYCON CESAR INACIO ABRANTES em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Volta Redonda
-
19/09/2023 16:46
Audiência Mediação designada para 10/10/2023 14:00 CEJUSC da Comarca de Volta Redonda.
-
19/09/2023 14:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/09/2023 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 15:59
Audiência Mediação realizada para 14/09/2023 15:00 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
11/09/2023 13:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Volta Redonda
-
24/08/2023 12:36
Audiência Mediação designada para 14/09/2023 15:00 CEJUSC da Comarca de Volta Redonda.
-
17/08/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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