STJ - 0087054-76.2012.8.19.0002
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Afr Nio Vilela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 13:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/11/2024 13:53
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
14/10/2024 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/10/2024
-
11/10/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
11/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/10/2024
-
11/10/2024 18:50
Conheço do agravo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
-
24/11/2023 09:48
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro AFRÂNIO VILELA - SEGUNDA TURMA
-
29/08/2022 20:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
-
29/08/2022 15:17
Redistribuído por prevenção, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
-
26/08/2022 18:49
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
15/10/2021 10:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD
-
15/10/2021 09:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA
-
29/09/2021 15:11
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
29/09/2021 14:27
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
-
29/09/2021 14:21
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
-
12/08/2021 10:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
12/08/2021 10:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
19/07/2021 15:53
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0084180-34.2006.8.19.0001
Espolio de Maria Rita Valente de Carvalh...
Instituto de Previdencia do Estado do Ri...
Advogado: Jorge Alvaro da Silva Braga Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2006 00:00
Processo nº 0806931-09.2022.8.19.0002
Marcela Rosa de Assis Ribeiro Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2022 16:10
Processo nº 0306382-16.2009.8.19.0001
Marli David Costa de Souza
Rioprevidencia Fundo Unico de Previdenci...
Advogado: Melaine Chantal Medeiros Rouge
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2009 00:00
Processo nº 0864173-41.2024.8.19.0038
Daniel dos Santos Goncalves
Fundacao Telefonica
Advogado: Caroline Lacerda dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 18:43
Processo nº 0864851-56.2024.8.19.0038
Ana Leticia Reis de Almeida
Tim S A
Advogado: Gabriela de Oliveira Loureiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2024 21:19