TJRJ - 0015074-70.2020.8.19.0202
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:41
Juntada de petição
-
03/09/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Certifico a intimação da parte autora para que junte planilha do débito afim de certificação das custas e taxas devidas. -
26/08/2025 13:31
Juntada de petição
-
26/08/2025 13:31
Juntada de petição
-
20/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1- CERTIFIQUE O CARTÓRIO o exato valor devido a título de custas e taxa judiciária.
Isto feito, volte concluso para apreciação da JG, à luz da documentação apresentada ao id 281-284. 2- EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE CITAÇÃO POSTAL DO EXECUTADO, haja vista que o AR daquele expedido ao id 271 ainda não retornou. -
25/07/2025 10:24
Conclusão
-
25/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:53
Juntada de petição
-
22/05/2025 09:52
Expedição de documento
-
22/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:25
Conclusão
-
03/04/2025 13:25
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2025 11:02
Juntada de petição
-
08/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo Condomínio Bloco 37. /r/r/n/n /r/r/n/nO executado originário é Neule Martins. /r/r/n/n /r/r/n/nNuma tentativa de citação do executado, feita por OJA, veio a notícia de que era falecido / id 134. /r/r/n/n /r/r/n/nA certidão de óbito foi apresentada ao id 147. /r/r/n/n /r/r/n/nFoi, então, determinada a retificação do polo passivo para que passasse a ser ocupado pelo Espólio de Neule Martins / id 149. /r/r/n/n /r/r/n/nHouve citação de Robson Cardoso Martins, que se manifestou ao id 163, intitulando-se representante legal do Espólio de Neule Martins. /r/r/n/n /r/r/n/nRobson comprovou ser filho de Neule / id 168 e 199. /r/r/n/n /r/r/n/nAo id 198 foi informado que não houve a abertura do inventário de Neule. /r/r/n/n /r/r/n/nO Juízo não acolheu a manifestação de Robson, entendendo que, em se tratando de ação de execução de título extrajudicial, a defesa deveria ser exercida via embargos, o que não ocorreu, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. /r/r/n/n /r/r/n/nNa mesma ocasião, o Juízo consignou ser necessário promover a sucessão processual, com habilitação do outro herdeiro da falecida. /r/r/n/n /r/r/n/nTudo conforme decisão proferida ao id 204. /r/r/n/n /r/r/n/nO exequente, por sua vez, se limitou a fornecer o nome da outra filha do executado, Auria Martins, sustentando que os herdeiros coproprietários respondiam solidariamente pelo débito condominial / id 213. /r/r/n/n /r/r/n/nPugnou pela inclusão de Auria Martins no polo passivo, sem fornecer o endereço e a qualificação, como também pela realização de penhora do imóvel sobre o qual paira o débito exequendo. /r/r/n/n /r/r/n/nO Juízo deferiu diligência eletrônica, via sistema SNIPER, na tentativa de obter os dados qualificativos de Auria Martins / id 220. /r/r/n/n /r/r/n/nNão houve sucesso na diligência / id 223. /r/r/n/n /r/r/n/nO exequente pediu a intimação de Robson para fornecer a documentação da sua irmã Auria Martins. /r/r/n/n /r/r/n/nPediu, ainda, que Robson seja responsabilizado pela dívida condominial, caso não cumpra a determinação. /r/r/n/n /r/r/n/nReiterou o pedido de penhora do imóvel, pugnando, também, pela realização de penhora on line / id 225 e 234. /r/r/n/n /r/r/n/nDECIDO. /r/r/n/n /r/r/n/nO executado faleceu. /r/r/n/n /r/r/n/nFoi determinada a retificação do polo passivo, para que nele passasse a figurar o respectivo Espólio. /r/r/n/n /r/r/n/nO executado deixou dois filhos (id 147), ao que tudo indica, Robson e Auria. /r/r/n/n /r/r/n/nRobson comprovou sua filiação, porém, ainda não há comprovação do parentesco do falecido executado com Auria. /r/r/n/n /r/r/n/nComo não foi promovida a abertura do inventário, cabia ao exequente diligenciar para obter os dados qualificativos de Auria, para o fim de viabilizar sua citação. /r/r/n/n /r/r/n/nIsto porque, estando no polo passivo o Espólio do executado, ambos os herdeiros devem ser citados. /r/r/n/n /r/r/n/n
Por outro lado, deverá o credor esclarecer se desistirá de prosseguir na execução, em face do espólio do executado, para o fim de prosseguir unicamente em relação aos herdeiros, caso em que deverá imputar-lhes responsabilidade pessoal pelo débito exequendo, em petição de EMENDA DA INICIAL. /r/r/n/n /r/r/n/nConfiro-lhe o prazo de 15 dias para tal fim. /r/r/n/n /r/r/n/nInt. /r/r/n/n /r/r/n/n /r/r/n/n /r/r/n/n /r/r/n/n /r/r/n/n /r/r/n/n -
31/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:48
Conclusão
-
12/10/2024 10:56
Juntada de petição
-
12/10/2024 10:40
Juntada de petição
-
26/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:30
Conclusão
-
20/08/2024 16:50
Conclusão
-
20/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:41
Juntada de petição
-
11/06/2024 16:17
Conclusão
-
11/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 05:27
Juntada de petição
-
29/04/2024 16:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2024 16:54
Conclusão
-
29/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:12
Juntada de petição
-
11/03/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:23
Conclusão
-
16/02/2024 10:18
Juntada de petição
-
25/01/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:54
Conclusão
-
23/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:55
Juntada de petição
-
12/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:31
Conclusão
-
29/08/2023 08:00
Juntada de petição
-
08/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:53
Conclusão
-
08/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:20
Juntada de petição
-
20/06/2023 03:33
Documento
-
12/06/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:37
Conclusão
-
18/05/2023 11:37
Deferido o pedido de
-
25/04/2023 19:36
Juntada de petição
-
29/03/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 16:55
Conclusão
-
13/02/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:24
Juntada de petição
-
24/11/2022 03:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 03:21
Documento
-
28/09/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 17:34
Conclusão
-
10/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:46
Juntada de petição
-
23/03/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2022 04:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 04:10
Documento
-
01/12/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:11
Conclusão
-
23/09/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 09:56
Juntada de petição
-
09/08/2021 16:24
Documento
-
09/07/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 16:47
Expedição de documento
-
09/04/2021 15:24
Expedição de documento
-
16/02/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 17:42
Conclusão
-
01/02/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 20:01
Juntada de petição
-
19/01/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2020 13:12
Conclusão
-
11/12/2020 13:12
Assistência judiciária gratuita
-
11/12/2020 13:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 17:38
Juntada de petição
-
01/12/2020 11:39
Juntada de petição
-
18/10/2020 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2020 07:25
Conclusão
-
04/10/2020 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2020 07:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 14:18
Redistribuição
-
02/10/2020 13:33
Remessa
-
02/10/2020 13:33
Juntada de documento
-
24/09/2020 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2020 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 17:51
Declarada incompetência
-
05/08/2020 17:51
Conclusão
-
05/08/2020 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 18:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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