TJRJ - 0813595-34.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de ZENIL CARNEIRO DIAS em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813595-34.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/10/2024 17:03:17 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: ZENIL CARNEIRO DIAS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao Exequente para juntada de planilha de liquidação da Sentença, na forma do Artigo 524 do CPC, ciente de que: i) não incidem Honorários Executórios em sede de Juizado Especial Cível, haja vista a especialidade do Art. 55 da Lei 9.099/95. ii) não incide multa de 10% sobre Astreinte, sob pena de Bis In Idem; iii) não incidem juros e correção monetária sobre a Astreinte.
MESQUITA, 8 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
08/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:50
Outras Decisões
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08/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ZENIL CARNEIRO DIAS em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/02/2025 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 16:35
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ZENIL CARNEIRO DIAS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/01/2025 23:59.
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30/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/12/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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09/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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01/12/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 22:00
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 19:07
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 00:04
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813595-34.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/10/2024 17:03:17 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: ZENIL CARNEIRO DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (0420732304), instalada àAv.
Governador Celso Peçanha nº 145, PV OBRAS, Cruzeiro do Sul, Mesquita-RJ, CEP: 26.551-200, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 25 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813595-34.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENIL CARNEIRO DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Verifico que o Réu ainda não foi intimado sobre a majoração da multa.
Portanto, Intime-se o Réu por OJA para cumprimento da Decisão ID. 154601577.
Autorizado o cumprimento por OJA de Plantão.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:10
Outras Decisões
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13/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ZENIL CARNEIRO DIAS em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:31
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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