TJRJ - 0808420-63.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 23:25
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS BARRETO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LETHYCIA MARTINS BARRETO FARIA em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a)/diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Defiro a prova documental superveniente.
Após a juntada dos documentos aos autos, intime-se a parte contrária para que se manifeste a seu respeito no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 437, § 1º, CPC).
Expeça-se Mandado de Pagamento do valor incontroverso, conforme requerido pela parte autora no IE 129746526, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
13/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de EDGARD DE NOVAES FRANCA NETO em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2023 00:08
Decorrido prazo de SANDRO MARTINS BARRETO em 10/03/2023 23:59.
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02/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 16:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2022 00:11
Decorrido prazo de SANDRO MARTINS BARRETO em 28/07/2022 23:59.
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20/07/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/07/2022 16:31
Conclusos ao Juiz
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13/07/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:29
Decorrido prazo de SANDRO MARTINS BARRETO em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 18:57
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 11:27
Conclusos ao Juiz
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22/06/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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