TJRJ - 0802916-46.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:24
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 00:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 12:22
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, com efeitos infringentes, uma vez que houve omissão ao pedido de restituição em dobro, do valor pago em referência ao mês de abril de 2024.
Conforme se observa da narrativa da inicial, a mensalidade do plano de saúde referente ao mês de abril foi descontada na conta corrente da mãe da parte autora (ID 128010958, fls. 1).
Em maio, o plano de saúde teria enviado um boleto envolvendo não apenas o mês em curso, mas também o mês de abril, que a autora alega já ter sido pago (ID 128010954, fls. 8), tendo a autora procedido o pagamento, conforme prova documental de mesmo ID, às fls. 9.
Em que pese a prestação de abril ter sido paga pela genitora da parte autora, o ato ilícito imputado é a cobrança, pelo réu, de fatura já paga, o que ocorreu em relação ao boleto de vencido em 30/05/24.
Para este pagamento, a parte autora é legitimada ativa para postular dano material, pois demonstrou que procedeu o pagamento do boleto diretamente em sua conta corrente.
As alegações da autora são verossímeis e são corroboradas pela prova documental, quando demonstram que na fatura de Junho, o valor cobrado retorna ao patamar habitual (ID 128010958, fls.2), corroborando a presunção de que o réu procedeu a cobrança de duas mensalidades em maio, por não ter reputado válido o pagamento do mês de abril.
Observa-se, ainda, que o réu, devidamente assistido por advogado, na contestação de ID 138908873, em NENHUM momento contesta a alegação de que houve o pagamento da fatura do mês de abril, tampouco, impugna o recibo bancário acostado em ID 128010958, tornando como incontroversa a alegação de pagamento do mês de abril.
Nas contrarrazões de embargado, novamente, omite-se quanto a alegação fática descrita na inicial, apresentando manifestação genérica e abstrata, colhendo o ônus processual da inércia.
Isto posto, aclaro e integro a sentença, para julgar procedente o pedido de restituição do valor pago, condenando o réu em danos materiais, no valor de R$ 2.481,00, como requerido na Inicial, na forma simples, vez que não evidenciada objetivamente a má-fé, com correção monetária do desembolso (30/05/24) e juros de mora, a partir da intimação da presente sentença, na forma do art. 406, Código Civil.
Mantida a sentença, no mais, tal qual como lançada.
P.I. -
13/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 19:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:11
Juntada de petição
-
11/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/10/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 15:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 15:58
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
27/08/2024 13:10
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
27/08/2024 13:10
Juntada de Ata da Audiência
-
26/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 08:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/08/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 23:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/07/2024 21:20
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2024 12:34
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
01/07/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0876419-69.2024.8.19.0038
Lindomar Maciel de Souza Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Tiago Luiz Radaelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 17:50
Processo nº 0876120-92.2024.8.19.0038
Maria Aparecida dos Santos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Raissa Monteiro Torres Barboza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 16:58
Processo nº 0802737-18.2023.8.19.0038
William Magno Vieira dos Santos
Joao Angelo
Advogado: Maria Carolina Santos e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2023 18:59
Processo nº 0876727-08.2024.8.19.0038
Maria das Gracas Santos Gomes
Banco Bmg S/A
Advogado: Cristiane da Silva Ozorio Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 17:50
Processo nº 0810518-60.2024.8.19.0037
2 Promotoria de Justica Criminal de Nova...
Joao Victor de SA Patueli
Advogado: Dp Junto a 2. Vara Criminal e ao Juizado...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2024 08:48