TJRJ - 0028471-18.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 08:03
Remessa
-
09/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 06:54
Juntada de documento
-
07/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:11
Juntada de petição
-
20/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:32
Juntada de documento
-
20/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 23:12
Juntada de petição
-
05/03/2025 23:06
Juntada de petição
-
10/01/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos por DENTSUL COMÉRCIO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA (fls. 523/525) sob o argumento de que houve contradição na sentença de fls. 518/521, visto que julgou pedido procedente para determinar o reenquadramento da empresa no regime do Simples Nacional, determinando a anulação do TERMO DE EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL AUDR 64.09 N. 59/2021, contudo manteve os débitos originados em razão do enquadramento da empresa no regime do lucro presumido, além de não conhecer o direito creditório em razão de débitos pagos em parcelamentos efetuados para a obtenção de certidão de regularidade fiscal. /r/r/n/nManifestação do embargado às fls. 532/534./r/r/n/nDecido./r/r/n/nNão assiste razão ao embargante, uma vez que inexistem os requisitos do art. 1022 do CPC/15./r/r/n/nDe uma simples leitura da sentença, verifica-se que foram devidamente fundamentados os motivos pelos quais foram mantidos os débitos originados em razão do enquadramento da empresa no regime do lucro presumido insculpidos nas CDA's n.2022/000.848-4, 2022/001.617-2 e 2022/308.967-1, bem como também foi rejeitado o pedido ao de reconhecimento do direito creditório relativo aos tributos constituídos indevidamente e pagos por conta do desenquadramento do regime simplificado. /r/r/n/nNa verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta./r/r/n/nEm suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos./r/r/n/nSe o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento. /r/r/n/nAnte o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los. /r/r/n/nP.I. -
08/01/2025 17:14
Juntada de documento
-
07/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:33
Juntada de petição
-
01/11/2024 08:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/11/2024 08:48
Conclusão
-
01/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 21:49
Juntada de petição
-
13/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:19
Juntada de petição
-
05/08/2024 14:20
Conclusão
-
05/08/2024 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 16:25
Juntada de petição
-
04/07/2024 15:33
Juntada de petição
-
19/06/2024 15:57
Juntada de petição
-
12/06/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 11:54
Conclusão
-
06/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:28
Juntada de documento
-
14/05/2024 13:20
Juntada de petição
-
13/05/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:35
Conclusão
-
30/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 21:57
Juntada de petição
-
20/03/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:32
Juntada de petição
-
13/03/2024 17:26
Juntada de petição
-
26/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 17:15
Juntada de documento
-
06/02/2024 09:36
Conclusão
-
06/02/2024 09:36
Outras Decisões
-
06/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 08:40
Juntada de petição
-
01/02/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:10
Conclusão
-
30/01/2024 16:44
Juntada de petição
-
29/01/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:28
Conclusão
-
26/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:34
Juntada de petição
-
08/11/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 12:50
Conclusão
-
24/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:19
Juntada de petição
-
03/10/2023 09:57
Juntada de petição
-
29/09/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:36
Conclusão
-
20/09/2023 14:25
Juntada de documento
-
11/09/2023 16:40
Juntada de petição
-
24/08/2023 21:09
Juntada de petição
-
14/08/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 13:26
Conclusão
-
10/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:52
Juntada de petição
-
04/08/2023 19:01
Juntada de petição
-
31/07/2023 15:42
Juntada de petição
-
31/07/2023 12:48
Juntada de petição
-
25/07/2023 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:37
Conclusão
-
21/07/2023 16:27
Juntada de petição
-
20/07/2023 04:53
Documento
-
19/07/2023 08:30
Juntada de petição
-
14/07/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 15:17
Outras Decisões
-
12/07/2023 15:17
Conclusão
-
05/07/2023 15:24
Juntada de petição
-
30/06/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:01
Documento
-
23/06/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 13:15
Conclusão
-
22/06/2023 13:15
Recurso
-
20/06/2023 12:18
Juntada de petição
-
15/06/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 16:16
Conclusão
-
22/05/2023 16:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:46
Juntada de petição
-
10/05/2023 15:25
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2023 15:25
Conclusão
-
09/05/2023 18:01
Juntada de petição
-
04/05/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:54
Conclusão
-
02/05/2023 15:25
Juntada de petição
-
30/04/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:48
Juntada de petição
-
21/03/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:35
Conclusão
-
08/03/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 09:08
Juntada de documento
-
07/03/2023 17:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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