TJRJ - 0828737-21.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 09:28
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:28
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DOS ANJOS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de KAIANO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0828737-21.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OLIVEIRA DOS ANJOS EXECUTADO: KAIANO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA HOMOLOGO para produzir seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
P.
I.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo, no arquivo com baixa.
Em havendo inadimplência, deverá o feito ser desarquivado, sem custas, para o prosseguimento.
NOVA IGUAÇU, 25 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
25/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:19
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:16
Expedição de Alvará.
-
01/08/2025 16:26
Juntada de petição
-
01/08/2025 16:16
Juntada de petição
-
31/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de KAIANO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 13:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 00:47
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de KAIANO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de KAIANO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:08
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0828737-21.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE OLIVEIRA DOS ANJOS RÉU: KAIANO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
27/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/04/2025 13:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 00:29
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:33
Não recebido o recurso de JOSE OLIVEIRA DOS ANJOS - CPF: *82.***.*13-00 (AUTOR).
-
04/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DOS ANJOS em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 15:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 15:34
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de KAIANO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0828737-21.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE OLIVEIRA DOS ANJOS RÉU: KAIANO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA 1) Id. 167401693: nada a prover.
Na sentença foi declarada a nulidade da citação e determinado ao réu que apresentasse resposta a parti da intimação da referida sentença, o que não ocorreu, por óbvio que não se trata de processo de execução.
Int. 2) Após, cumpra a Serventia o id. 167396797, integralmente.
NOVA IGUAÇU, 23 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
23/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 20:23
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:29
Decretada a revelia
-
17/12/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:55
Expedição de Alvará.
-
11/12/2024 14:39
Juntada de petição
-
05/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0828737-21.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE OLIVEIRA DOS ANJOS RÉU: KAIANO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA Fica a parte ré intimada do seguinte ato ordinatório: Ao réu para que forneça seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais para receber, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros. -
03/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:13
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DOS ANJOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de KAIANO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:08
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:41
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
31/10/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:24
Juntada de petição
-
25/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:44
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 06:22
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DOS ANJOS em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:49
Juntada de petição
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 08:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/06/2024 21:00
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 20:59
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2024 20:59
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
24/05/2024 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/05/2024 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/05/2024 10:39
Juntada de Ata da Audiência
-
17/05/2024 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2024 16:58
Juntada de petição
-
17/04/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 18:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/05/2024 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/04/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823728-53.2024.8.19.0014
Eriema da Costa Pinto
Unimed de Campos Cooperativa de Trabalho...
Advogado: Julliana Silva Linhares Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 10:30
Processo nº 0801321-50.2024.8.19.0015
Anna Maria Lutterbach do Amaral
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jose Luciano Carvalho Falcao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 18:45
Processo nº 0091716-71.2021.8.19.0001
Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Jorge Berdasco Martinez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2021 00:00
Processo nº 0006619-24.2022.8.19.0210
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Ketrin Concorva Brum
Advogado: Edson Augusto de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2023 00:00
Processo nº 0801010-52.2024.8.19.0082
Jose Maria de Lacerda
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ana Paula Menezes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 10:54