TJRJ - 0057296-18.2013.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2025 17:57
Juntada de petição
-
06/08/2025 01:49
Documento
-
04/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 05:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 05:05
Conclusão
-
20/05/2025 09:31
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
À parte ré sobre a manifestação da autora às fls.505./r/r/n/nKatia Maria Felgueiras - Analista Judiciário - 01/15232. -
13/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:27
Juntada de petição
-
07/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:01
Juntada de petição
-
04/02/2025 02:00
Documento
-
31/01/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Diante da manifestação das partes, homologo os cálculos de fl.473./r/r/n/nCumpre salientar que os honorários contratuais devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação da espécie da requisição (precatório ou requisição de pequeno valor)./r/r/n/nNesse sentido, de acordo com o STF:/r/r/n/nAgravo regimental no recurso extraordinário.
Processual Civil.
Honorários advocatícios contratuais.
Fracionamento para pagamento por RPV ou precatório.
Impossibilidade.
Súmula vinculante nº 47.
Inaplicabilidade.
Precedentes. 1.
A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2.
O Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, à luz do art. 100, § 8º, da Constituição Federal. 3.
Agravo regimental não provido. 4. inaplicável o art. 85, 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.
AG.REG.
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.094.439 DISTRITO FEDERAL RELATOR: MIN.
DIAS TOFFOLI. 2ª TURMA./r/r/n/nDestarte, expeça-se RPV referente aos honorários sucumbenciais e precatório em relação ao restante./r/r/n/nIntimem-se as partes. -
26/11/2024 16:10
Outras Decisões
-
26/11/2024 16:10
Conclusão
-
26/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:34
Juntada de petição
-
27/08/2024 17:05
Juntada de petição
-
22/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:40
Juntada de documento
-
18/04/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 18:40
Conclusão
-
02/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:06
Juntada de petição
-
11/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:55
Juntada de petição
-
29/11/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:30
Conclusão
-
24/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 19:22
Juntada de petição
-
25/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:58
Juntada de petição
-
23/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:42
Juntada de petição
-
21/08/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:52
Conclusão
-
31/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:09
Juntada de petição
-
02/06/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 15:01
Petição
-
16/02/2022 17:14
Conclusão
-
16/02/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 21:34
Juntada de petição
-
21/10/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 11:36
Juntada de petição
-
20/06/2017 14:41
Remessa
-
20/06/2017 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2017 12:34
Juntada de petição
-
20/04/2017 14:13
Conclusão
-
20/04/2017 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 14:13
Publicado Despacho em 05/05/2017
-
06/04/2017 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2017 16:47
Juntada de petição
-
12/01/2017 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 13:57
Conclusão
-
12/01/2017 13:57
Publicado Despacho em 27/01/2017
-
17/11/2016 14:03
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2016 11:43
Juntada de petição
-
21/09/2016 16:30
Conclusão
-
21/09/2016 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2016 16:30
Publicado Sentença em 30/09/2016
-
15/07/2016 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2016 16:11
Juntada de petição
-
16/06/2016 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2016 14:18
Conclusão
-
16/06/2016 14:18
Publicado Despacho em 23/06/2016
-
30/05/2016 17:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2016 16:12
Remessa
-
13/04/2016 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2016 17:02
Conclusão
-
23/11/2015 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2015 15:35
Conclusão
-
23/11/2015 15:35
Publicado Decisão em 16/03/2016
-
11/11/2015 16:30
Remessa
-
19/10/2015 17:35
Juntada de petição
-
14/10/2015 16:06
Juntada de petição
-
30/09/2015 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2015 16:02
Publicado Despacho em 06/10/2015
-
30/09/2015 16:02
Conclusão
-
18/09/2015 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2015 14:15
Juntada de petição
-
29/07/2015 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2015 16:42
Conclusão
-
15/06/2015 13:49
Remessa
-
08/06/2015 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2015 17:30
Conclusão
-
28/05/2015 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2015 11:58
Juntada de petição
-
30/03/2015 15:09
Publicado Despacho em 15/04/2015
-
30/03/2015 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2015 15:09
Conclusão
-
20/03/2015 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2015 13:27
Juntada de petição
-
20/02/2015 16:25
Conclusão
-
20/02/2015 16:25
Publicado Decisão em 27/02/2015
-
20/02/2015 16:25
Decretada a revelia
-
10/02/2015 16:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2015 14:00
Juntada de petição
-
28/01/2015 17:07
Remessa
-
09/01/2015 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2014 16:35
Juntada de documento
-
06/11/2014 16:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2014 15:06
Publicado Despacho em 04/11/2014
-
23/10/2014 15:06
Conclusão
-
23/10/2014 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2014 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2014 14:33
Juntada de petição
-
25/07/2014 16:19
Documento
-
01/07/2014 15:45
Expedição de documento
-
07/04/2014 12:48
Conclusão
-
07/04/2014 12:48
Conclusão
-
07/04/2014 12:44
Conclusão
-
07/04/2014 12:44
Conclusão
-
03/04/2014 08:22
Expedição de documento
-
21/02/2014 17:28
Conclusão
-
21/02/2014 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2014 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2013 12:38
Juntada de petição
-
18/11/2013 15:05
Juntada de petição
-
18/10/2013 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2013 16:53
Publicado Despacho em 29/10/2013
-
18/10/2013 16:53
Conclusão
-
17/10/2013 16:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2013 12:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2013
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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