TJRJ - 0812619-42.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 12:29
Baixa Definitiva
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06/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:29
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de WOLEYDES DIAS DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0812619-42.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WOLEYDES DIAS DA SILVA RÉU: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO, MAGAZINE LUIZA S/A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de setembro de 2024.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
18/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/09/2024 23:58
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 23:58
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2024 23:58
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS LUCAS DA SILVA SOARES
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18/09/2024 14:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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18/09/2024 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 17:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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26/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 15:11
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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21/08/2024 15:11
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de HEMILI SERRAO DE LIMA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LUCAS GRIFFO DE ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:08
Outras Decisões
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25/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:16
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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10/07/2024 13:16
Audiência Conciliação cancelada para 06/08/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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10/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 20:06
Outras Decisões
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05/07/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:04
Juntada de petição
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27/06/2024 11:53
Juntada de petição
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25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 15:50
Desentranhado o documento
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21/06/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 11:17
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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21/06/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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