TJRJ - 0803693-20.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:40
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0803693-20.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IOLINA NASCIMENTO PINTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes e encontram-se corretamente representadas, estando presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há preliminares pendentes.
Fixo como ponto controvertido da causa: existência ou não na falha da prestação de serviços (art. 14 do CDC) e consequente direito à reparação civil por danos morais.
Dou por saneado o feito.
O regime jurídico aplicável ao caso é o CDC.
A parte autora se subsume ao conceito de destinatário final do serviço oferecido pela ré, que assume a posição de fornecedora de serviços, conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.
Nos termos do art. 6º, VIII do CDC, verifica-se a inversão ope iudicis do ônus da prova, ante a hipossuficiência da parte autora consumidora, bem como a verossimilhança de suas alegações.
No caso concreto, em se tratando de demanda relacionada à falha decorrente da prestação do serviço, a inversão é ope legis, em conformidade com o art. 14, § 3º, do CDC.
De todo modo, importante consignar o teor da Súmula 330 do TJRJ: “Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, PROVA MÍNIMA do fato constitutivo do alegado direito”.
Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, a ser produzida em 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação e/ou pela ausência de outras provas, certifique-se e voltem conclusos.
MAGÉ, 14 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
14/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
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09/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/08/2023 23:59.
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04/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IOLINA NASCIMENTO PINTO - CPF: *28.***.*07-78 (AUTOR).
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12/06/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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