TJRJ - 0802904-62.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/08/2025 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO JOSE GABRY CORREA - CPF: *06.***.*58-49 (AUTOR).
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23/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:25
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0802904-62.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE GABRY CORREA RÉU: ENEL BRASIL S.A HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
27/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 12:04
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 12:04
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GABRY CORREA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2025 14:33
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0802904-62.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE GABRY CORREA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1) Considerando o princípio da cooperação, estabelecido pelo artigo 6º do CPC, bem como a garantia da razoável duração do processo trazida pelo artigo 4º da mesma norma, que decorre da garantia constitucional que estabelece a celeridade, no que possível, citem-se se for o caso, intime-se a ré para juntada de contestação escrita aos autos, acompanhada de todas as provas que pretenda produzir, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia, devendo a parte, na oportunidade, informar, justificadamente, se precisa de prova oral e, ainda, se houver, juntar proposta de acordo.
Por fim, esclareço que, por tratar-se de matéria que versa unicamente sobre questão de Direito a dispensa da audiência de conciliação e, posteriormente, de instrução e julgamento, resultará em grande celeridade, e ainda, que o princípio da informalidade justifica o procedimento que ora adoto, ressalvando que tal dispensa não acarretará qualquer prejuízo às partes, pois atendido o disposto no art. 355, I, do CPC, aplicável subsidiariamente ao caso (Enunciado 1.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis). 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 13 de novembro de 2024.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Tabelar -
13/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/08/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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